Sigilo bancário

OAB decide se contesta envio de dados bancários para a Receita

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21 de janeiro de 2008, 9h47

O Conselho Federal da OAB decide nesta segunda-feira (21/1) se entrará com ação judicial contra a instrução normativa da Receita Federal que obriga os bancos a prestar informações sobre a movimentação bancária de seus clientes. A Comissão Especial de Direito Tributário da Ordem se reúne para tratar do tema. A OAB acredita que a regra pode violar o direito ao sigilo bancário dos correntistas.

Baixada junto com o pacote destinado a compensar a perda dos recursos da CPMF, a Instrução Normativa 802 determina que os bancos devem repassar informações dos correntistas cuja movimentação semestral chegue a R$ 5 mil no caso de pessoas físicas e R$ 10 mil no caso de pessoas jurídicas.

Presidida pelo professor de Direito Tributário e ex-secretário da Receita Federal Osíris de Azevedo Lopes Filho, a Comissão da OAB é composta por Roque Antonio Carraza, Marlene Kempfer Bassoli, Hugo de Brito Machado, Ives Gandra da Silva Martins, José Augusto Torres Potiguar, Miguel Vicente Centurion Mirapalhete Impaléa e Vladimir Rossi Lourenço (vice-presidente do Conselho Federal da OAB).

A Instrução Normativa 802 já é questionada no Supremo Tribunal Federal pela CNPL (Confederação Nacional das Profissões Liberais). A Confederação afirma que a quebra de sigilo autorizada pela norma desrespeita a Constituição, que só autoriza a quebra de sigilo por decisão judicial.

Para a CNPL, a Constituição garante a inviolabilidade dos dados como um dos direitos fundamentais do cidadão. Com a norma da Receita Federal, a medida de caráter excepcional — a quebra do sigilo — seria transformada em um “mecanismo de devassa generalizada da esfera de intimidade das pessoas, o que daria, ao Estado, o poder absoluto de vasculhar, sem quaisquer limitações, registros sigilosos alheios”.

A Federação das Associações dos Advogados do Estado de São Paulo (Fadesp) também já entrou com ação contra a Instrução Normativa. O pedido de Mandado de Segurança foi distribuído para 14ª Vara Federal do Distrito Federal. Para os advogados paulistas, ao determinar que os bancos devem prestar informações sobre a movimentação de correntistas, a Receita Federal, além de desrespeitar preceitos da Constituição Federal, afrontou o Estatuto dos Advogados (Lei 8.906/94). O artigo 2º da lei confere aos advogados o direito de sigilo profissional dos atos praticados no exercício da profissão.

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