Depressão pós-parto

Mãe que mata o filho após o parto responde por infanticídio

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21 de janeiro de 2008, 11h11

Mãe que mata filho sob efeito da depressão pós-parto deve responder por crime de infanticídio, não por homicídio. A decisão é da 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul. Os desembargadores negaram recurso do Ministério Público para que uma mulher acusada de matar o filho respondesse por homicídio qualificado.

Previsto no artigo 123 do Código Penal, o infanticídio se caracteriza por matar o próprio filho logo após o parto, sob a influência do estado puerperal (depressão pós-parto). Se condenada, a mãe pode pegar de dois a seis anos de detenção.

De acordo com o processo, a mãe acusada, logo depois do parto, jogou o bebê no vaso sanitário e acionou a descarga, matando-o por asfixia. Ela escondeu o corpo em uma lixeira. O fato ocorreu em Cruz Alta. Para se defender, a mãe afirmou que, à época, estava totalmente incapaz de discernir os fatos. O Ministério Público recorreu para descaracterizar o crime e fazer com que a mãe respondesse por homicídio qualificado, cuja pena varia de 12 a 30 anos de reclusão.

O relator, desembargador Vladimir Giacomuzzi, considerou que o laudo psiquiátrico confirmou que a mãe estava doente. Segundo a avaliação, no momento do delito a mulher apresentou sintomas delirantes, diagnosticados como “reação psicótica puerperal”. Para o relator, a depressão pós-parto, apesar de não isentar a ré da culpa, também não faz com que ela seja acusada e condenada por homicídio qualificado.

Giacomuzzi ainda salientou que “o momento processual não é adequado para análise mais aprofundada do elemento subjetivo, sendo que a imputabilidade da acusada também é matéria que deve ser submetida à avaliação e decisão do Tribunal do Júri.” Votaram de acordo com o relator os desembargadores José Antônio Hirt Preiss e Elba Aparecida Nicolli Bastos.

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