Bacharel rebelado

Bacharel pede no STF inscrição na OAB sem Exame de Ordem

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21 de janeiro de 2008, 17h33

O ex-juiz classista José Roberto Guedes de Oliveira entrou com pedido de Mandado de Segurança no Supremo Tribunal Federal requerendo sua inscrição nos quadros da Ordem dos Advogados do Brasil sem a necessidade de aprovação no Exame de Ordem. Bacharel em Direito desde 2001, ele alega que a exigência é inconstitucional.

Segundo o processo, o bacharel considera a obrigatoriedade de aprovação no exame para ingresso na entidade, prevista no Estatuto da Advocacia e da OAB, abominável. Para ele, a exigência é “um fato sui generis no mundo do trabalho profissional, mormente aqui no Brasil, onde nem mesmo na medicina é empregada tal prática”.

De acordo com o pedido, o ex-juiz classista do interior de São Paulo, com cursos de pós-graduação em seu currículo, relata que procurou o presidente da OAB de São Paulo pedindo sua inscrição na seccional. Segundo Oliveira, o presidente negou o pedido, “fazendo prevalecer o interesse particular sobre o público e demonstrando que a OAB considera a Constituição Federal como ‘folha morta’”.

Oliveira também citou no pedido a decisão liminar da juíza Maria Amélia Almeida Senos de Carvalho, da 23ª Vara Federal do Rio de Janeiro. A liminar, inédita no estado, permitiu que seis bacharéis advogassem sem precisar se submeter ao Exame de Ordem.

A decisão, contudo, foi suspensa na quinta-feira (17/1) pelo desembargador Raldênio Costa, do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (Rio e Espírito Santo). O desembargador não chegou a analisar o mérito da questão, mas suspendeu a liminar por considerar a juíza suspeita para atuar no caso, já que já havia entrado em choque com a OAB.

O presidente da seccional paulista da OAB, LUiz Flávio Borges D’Urso, confirmou que rejeitou o pedido de inscrição. “Sem aprovação no Exame de Ordem, não há possibilidade”, disse. O presidente do Conselho Federal da Ordem, Cezar Britto, lembrou que “o Brasil, mesmo com o filtro da Ordem, é o segundo colégio de advogados do Ocidente — perde apenas para os Estados Unidos”. Para ele, “seria ótimo, se houvesse mercado para todos, se isso se refletisse na qualidade do serviço prestado. Não é, porém, assim. O ensino jurídico sem qualidade atinge todo o espectro da Justiça, pois compromete a formação de todos os que participam de sua administração — e, em última análise, atinge o próprio conceito de cidadania e de democracia”.

MS 27.111

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