Motivos justificáveis

Empresário acusado de estelionato vai continuar preso

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21 de janeiro de 2008, 18h37

O empresário carioca Welson Lúcio Ribeiro, acusado de estelionato, falsidade ideológica e formação de quadrilha, continuará preso preventivamente. O Superior Tribunal de Justiça negou liminar em Habeas Corpus. A decisão foi tomada pelo presidente do STJ, ministro Raphael de Barros Monteiro.

No pedido de HC, a defesa sustenta que o empresário está sofrendo constrangimento ilegal. Para o ministro Raphael de Barros Monteiro, são suficientes os motivos expostos no acórdão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro para fundamentar a prisão.

De acordo com a denúncia, o empresário contou com a colaboração de outros 20 co-réus para obter vantagem ilícita de diversas pessoas naturais e jurídicas. Para estruturar a suposta organização criminosa, ainda segundo a acusação, diversas empresas foram criadas mediante inúmeras alterações contratuais com dados falsos e utilização de várias identidades e CPFs de pessoas diferentes e até mesmo inexistentes.

Segundo a defesa, a prisão cautelar do empresário foi decretada sem que nenhuma lesão empreendida por ele fosse provada. Os advogados de defesa alegaram que resta, como fundamento para a manutenção do decreto prisional, apenas o fato de o acusado ser irmão do primeiro denunciado. Alegam que o empresário está sofrendo flagrante constrangimento ilegal.

Ao negar a liminar, o ministro Barros Monteiro não encontrou o constrangimento ilegal apontado. Para ele, os motivos expostos no acórdão do TJ fluminense são suficientes para fundamentar a prisão do paciente. O mérito do pedido de Habeas Corpus ainda será julgado pela 5ª Turma, sob a relatoria do ministro Felix Fisher.

HC 97.792

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