Conflito de competência

STF suspende ação de servidora contra o município de Ouro Preto

Autor

19 de janeiro de 2008, 23h01

A presidente do Supremo Tribunal Federal, ministra Ellen Gracie, aceitou o pedido de liminar para suspender o andamento da ação trabalhista movida por uma servidora contratada temporariamente pelo município mineiro de Ouro Preto. O processo tramitava na Vara Única do Trabalho da cidade.

Segundo a ministra, a decisão da Vara Única do Trabalho que beneficiou a servidora pareceu violar julgamento do Supremo que impede a Justiça do Trabalho de decidir causas instauradas entre o Poder Público e seus servidores. A conclusão se deu em julgamento do Plenário do STF em maio de 2006, ao analisar Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 3.395). Pela decisão, essas causas são de competência da Justiça Estadual.

Para a ministra Ellen Gracie “a petição inicial da reclamação trabalhista, assim como a cópia do contrato firmado entre as partes, demonstra que a discussão posta em juízo gira em torno de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse públicos, regida pela Lei municipal 44/02”. A lei citada determina a aplicação do Estatuto dos Servidores Públicos de Ouro Preto aos contratos temporários.

A ministra também levou em conta o fato de haver uma audiência sobre o caso, agendada para o dia 22 de janeiro, na Vara Única do Trabalho de Ouro Preto. A decisão de Ellen Gracie vale até o julgamento final da Reclamação pelo STF.

RCL 5.727

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!