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PSL perde prazo e ficará sem veicular propaganda

19 de janeiro de 2008, 23h01

Por Redação ConJur

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O PSL (Partido Social Liberal) perdeu o prazo de autorização para poder veicular propaganda partidária em 2008. O entendimento é do ministro José Delgado, do Tribunal Superior Eleitoral. De acordo com o ministro, relator da Petição, o pedido foi formulado fora do prazo legal.

A Assessoria Especial da Presidência do TSE emitiu parecer, a pedido do ministro, onde informa que o pedido de autorização para a veiculação do PSL em 2008 foi protocolado em 13 de dezembro de 2007.

No entanto, o parecer do relator, estabelece que artigo 1º da Resolução do TSE 20.479/99 dispõe que os partidos devem encaminhar, até o dia 1º de dezembro do ano anterior à transmissão, o pedido para a veiculação da propaganda partidária.

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