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STJ começa a cobrar custas judiciais no dia 27 de março

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17 de janeiro de 2008, 23h00

O Superior Tribunal de Justiça passa a cobrar o pagamento de custas judiciais em 26 tipos de processos de sua competência a partir do dia 27 de março. As regras de pagamento e a tabela com os valores estão na Resolução 1, de 16 de janeiro de 2008. O ato assinado, na quarta-feira (16/1), pelo presidente do STJ, ministro Raphael de Barros Monteiro Filho, regulamenta a Lei 11.636/07, que criou as custas processuais no âmbito do tribunal. A Resolução foi publicada no Diário da Justiça desta quinta-feira (17/1) e será republicado durante 30 dias.

Os valores das custas judiciais variam de R$ 50 a R$ 200. Ação Rescisória, Suspensão de Liminar e de Sentença, Revisão Criminal e Medida Cautelar terão custo de R$ 200. Recurso Especial, Mandado de Segurança de apenas um impetrante e Ação Penal custarão R$ 100. Reclamação e Conflito de Competência, R$ 50. Continuarão isentos de custas judiciais Habeas Data, Habeas Corpus e Recurso em Habeas Corpus.

O pagamento deverá ser feito em bancos oficiais, mediante o preenchimento de Guia de Recolhimento da União (GRU). O formulário estará disponível no site do STJ a partir do dia 17 de março, no link Sala de Serviços Judiciais.

Nas Ações Originárias, o comprovante de pagamento deverá ser apresentado no ato do protocolo. Quando a petição for encaminhada ao STJ por fax ou por e-mail, o comprovante deverá ser anexado. Os processos encaminhados pelos correios devem vir acompanhados do original do comprovante de recolhimento das custas judiciais.

Quando se tratar de competência recursal, o recolhimento das custas, junto com o porte de remessa e retorno, deverá ser feito no tribunal de origem do processo. A tabela de porte de remessa e retorno permanece a mesma. O comprovante deverá ser apresentado no ato da interposição do recurso.

As petições desacompanhadas do comprovante de pagamento das custas judiciais serão autuadas, certificadas e submetidas ao ministro-presidente.

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