Movimentação financeira

STF vai decidir se é constitucional banco repassar dados de cliente

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18 de janeiro de 2008, 19h36

A Instrução Normativa (IN) 802/2007, da Receita Federal, que obriga as instituições financeiras a repassar informações dos correntistas que movimentem, por semestre, mais de R$ 5 mil — ou R$ 10 mil no caso de pessoas jurídicas — virou alvo que questionamento no Supremo Tribunal Federal.

Na Ação Direta de Inconstitucionalidade, a CNPL (Confederação Nacional das Profissões Liberais) afirma que a quebra de sigilo autorizada pela IN desrespeita a Constituição, que só autoriza a quebra de sigilo por decisão judicial. Para a CNPL, a Constituição firmou a inviolabilidade dos dados como um dos direitos fundamentais do cidadão. Com a norma da Receita Federal, a medida de caráter excepcional — a quebra do sigilo — seria transformada em um “mecanismo de devassa generalizada da esfera de intimidade das pessoas, o que daria, ao Estado, o poder absoluto de vasculhar, sem quaisquer limitações, registros sigilosos alheios”.

Ainda segundo a Confederação, a norma questionada representa um pré-julgamento, por considerar que toda movimentação bancária acima dos valores estipulados esconde a possibilidade de sonegação fiscal. “Praticamente todos os correntistas brasileiros poderão ser bisbilhotados, numa ação nunca vista na história constitucional deste país, uma vez que a Instrução Normativa não traz consigo qualquer instrumento de contenção da ação”, afirma.

A CNPL pede a suspensão liminar da IN até o julgamento final da ação. E, no mérito, que a norma seja considerada inconstitucional.

A IN 802/2007 foi aprovada logo depois de o Senado rejeitar a prorrogação da CPMF. A justificativa seria que as informações dos correntistas eram repassadas pelos bancos, quando havia a cobrança da CPMF, como meio de combater a sonegação fiscal. Com o fim da contribuição, a Receita Federal baixou a instrução, para continuar de olho na movimentação financeira dos correntistas.

ADI 4.006

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