Um policial rodoviário do Distrito Federal entrou com pedido de Mandado de Segurança no Superior Tribunal de Justiça contestando ato do ministro da Justiça, que o demitiu. O policial foi preso em flagrante com agrotóxico de origem estrangeira sem a documentação legal. O presidente do STJ, ministro Raphael de Barros Monteiro, negou a liminar, considerando ausentes os pressupostos para a concessão.
A 3ª Seção do Superior Tribunal de Justiça vai examinar o pedido após o recesso forense. A demissão foi decorrente da prisão em flagrante pelo transporte de produto de origem estrangeira sem a documentação, além da acusação de facilitação da prática de crime de contrabando.
Em liminar, a defesa pede a anulação do ato do ministro para a reintegração do servidor ao cargo e que sejam observados seus direitos, desde que foi afastado. Segundo a defesa está configurado periculum in mora, consistente no caráter alimentar de seu salário.
A defesa também argumenta que houve inversão da ordem processual, pois o acusado somente deveria ter feito as alegações finais no processo administrativo — que serviu de base para a demissão — após o relatório final da comissão disciplinar.
O presidente do STJ, ministro Barros Monteiro, negou a liminar, considerando não estarem presentes os requisitos autorizadores para a concessão da medida, previstos no artigo 7º, inciso II, da Lei 1.533/51.
“Apesar de se tratar de demissão de servidor público, não ficou demonstrado o requisito do periculum in mora, na medida em que se pode aguardar o julgamento final do presente mandamus, sem que isso cause ao impetrante dano irreparável ou de difícil reparação”, observou. “Com efeito, o indeferimento da liminar não resultará na ineficácia da segurança”, acrescentou.
Após o envio das informações solicitadas pelo presidente, o processo será enviado ao Ministério Público Federal, que vai emitir parecer sobre o caso. Em seguida, retorna ao STJ, onde será relatado pelo ministro Jorge Mussi, que levará ao julgamento na 3ª Seção.
MS 13.293