Má gestão

Ex-servidores são condenados a ressarcir cofres públicos

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18 de janeiro de 2008, 13h31

Cinco ex-servidores públicos e o Instituto Candango de Solidariedade (ICS) estão obrigados a pagar, solidariamente, os danos causados à Codeplan (Companhia de Desenvolvimento e Planejamento do Planalto) no valor de R$ 2,6 milhões, além do pagamento de multa civil na quantia de duas vezes esse valor. A decisão é do juiz Álvaro Ciarlini, da 2ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal. Cabe recurso.

Ainda na decisão, os réus José Gomes Pinheiro Neto, Ricardo Lima Espíndola, Durval Barbosa Rodrigues, Lázaro Severo Rocha, Carlos Eduardo Bastos Nonôde foram proibidos de contratarem com o poder público ou receberem incentivos fiscais ou creditícios, pelo prazo de cinco anos. Tudo por conta de irregularidades no contrato de gestão entre o ICS e Codeplan gerido por eles.

A ação de responsabilidade civil por ato de improbidade administrativa foi ajuizada pelo Ministério Público do Distrito Federal em fevereiro de 2006, sob o argumento de que houve irregularidades no Contrato de Gestão 2 celebrado entre a Codeplan e o ICS, sem licitação, para a prestação de serviços, compras e locações de equipamentos.

De acordo com o MP, foi estipulado no referido contrato o pagamento de taxa de administração, mas sua execução vulnera o disposto na Lei de Licitações. Ainda segundo o Ministério Público, as empresas contratadas para a execução dos serviços emitiram notas fiscais contra o ICS, tendo este último emitido outras notas fiscais “casadas” contra a Codeplan, majorando o valor dos serviços prestados em cerca de 9%.

Segundo o MP, a prática de majoração funciona como uma espécie de taxa de administração “camuflada”, já que não está prevista em contrato, funcionando o ICS como um “mero anteparo jurídico” para que sejam feitos negócios jurídicos sem prévia licitação.

Segundo o MP, o contrato foi celebrado em 18 de fevereiro de 2005 pelos acusados José Gomes Pinheiro Neto, Ricardo Lima Espíndola e Durval Barbosa Rodrigues, no valor de R$ 40 milhões. E em março do mesmo ano foi firmado termo aditivo para elevar o valor em 25%, razão pela qual passou para R$ 50 milhões. Em 6 de abril do mesmo ano, foi rescindido, após ter sido gasto todo o montante.

Prejuízos

Por causa do aumento do valor constante nas notas fiscais emitidas pelo ICS contra a Codeplan, esta última teve um prejuízo de R$ 2,6 milhões. O prejuízo, segundo o MP, foi causado por ação ou omissão, dolosa ou culposa, que determinou a perda patrimonial. A Lei 8666/93 diz que todas as obras, serviços, compras e alienações devem ser contratadas mediante processo de licitação pública, ressalvados os casos especificados na legislação.

Os réus alegaram que a contratação de entidade de direito privado para prestação de serviço público, em vez da licitação, não tem o condão de ofender as normas constitucionais e infraconstitucionais aplicáveis à espécie. Disseram, ainda, que a “ilegalidade” do ato questionado no processo não foi comprovada e que o ICS, como Organização Social, tem legitimidade para praticar os atos do contrato de gestão questionado.

‘Demonstração de cinismo’

Segundo o juiz Álvaro Ciarlini, pela análise dos autos, é possível constatar que não foi observada, por quem de direito, a obrigação de fiscalização do contrato em exame, prevista na Lei 2415/99, a despeito dos claros indícios e das evidentes provas de má gestão de recursos públicos relativamente ao contrato em análise.

Ele entendeu que a explicação prestada pelo ICS quanto à emissão de notas fiscais majoradas, mostra-se uma injustificável demonstração de cinismo e absoluta crença na impunidade. Essa explicação, segundo o juiz, além de tornar incontroversa a prática denunciada pelo Ministério Público, é crucial para averiguar que o ICS tem se utilizado dos “contratos de gestão”, para levar a diante práticas ilegais, imorais e lesivas ao patrimônio público.

Assim, ele entendeu que houve improbidade administrativa, nos termos da Lei 8429/92. Por isso, há o dever de indenizar.

Os réus José Gomes Pinheiro Neto e Ricardo Lima Espíndola ocupavam, à época, o cargo de diretor de Tecnologia da Codeplan; Durval Barbosa Rodrigues era servidor da Casa; Lázaro Severo Rocha era representante do ICS e Carlos Eduardo Bastos Nonô era Diretor de Educação Tecnológica da Codeplan. O juiz determinou, ainda, a perda dos direitos políticos de todos os réus durante oito anos.

Processo: 2006.01.1.012364-9

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