Repasse do débito

Estudante que faz novação de dívida garante matrícula

Autor

18 de janeiro de 2008, 12h32

O Código Civil brasileiro possibilita ao devedor passar a dívida a um terceiro e ficar quite perante o credor. Com base nesse entendimento, a 4ª Vara Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios concedeu liminar e garantiu a matrícula para uma aluna da Universidade Católica que foi impedida de continuar estudando porque tinha débitos com a instituição. Cabe recurso.

Apesar de ter a dívida renegociada por terceiros e de seu nome não constar no setor financeiro da universidade, a estudante teve a matrícula via internet negada pela instituição.

Consta dos autos que a estudante inadimplente assinou termo de reconhecimento de dívida e depois fez a novação, nos moldes da lei. Com o acordo, um terceiro assumiu a dívida.

No entanto, ao tentar se matricular no quarto semestre do curso de Educação Física, não conseguiu efetivar sua inscrição. A Justiça, então, concedeu liminar com o argumento de que a novação prevista em lei “é um ato que cria uma obrigação que substitui a obrigação original”.

A 4ª Vara Cível de Brasília determinou que a universidade faça a matrícula da estudante, sob pena de multa diária de R$ 1 mil em caso de descumprimento da liminar.

Processo 1.152-7/2008

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!