Fogo em casa

Estado de embriaguez não livra réu de condenação por ato ilícito

Autor

18 de janeiro de 2008, 15h04

O estado de embriaguez somente pode isentar um réu da pena, se ele estiver totalmente incapaz de compreender que está cometendo um ato ilícito. Com esse entendimento, a 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul confirmou a condenação de um homem alcoolizado que tentou incendiar a própria casa. Para os julgadores, ele estava consciente de seus atos.

A sentença dada pela Justiça de Cacequi (RS) e confirmada pelo Tribunal do Rio Grande do Sul fixou ao acusado a pena de um ano e dois meses de prisão, em regime aberto, substituída por prestação de serviços à comunidade, além do pagamento de multa.

De acordo com os policiais que atenderam a ocorrência, o homem estava bêbado e dentro da casa, dizendo que colocaria fogo no local. Ele chegou a atear fogo em um cobertor, mas os policiais conseguiram intervir.

O relator, desembargador Gaspar Marques Batista, ressaltou que o indivíduo não apenas foi o causador do princípio de incêndio, como anunciou a ação aos policiais. Além disso, afirmou que “a situação de embriaguez do réu não afasta a acusação nem torna a conduta apenas negligente ou imprudente”. Acompanharam o voto os desembargadores José Eugênio Tedesco e Aristides Pedroso de Albuquerque Neto.

Processo 7.002.223.366-2

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!