Rol de atribuição

Titulares de ofício contestam ato do CNJ no Supremo

Autor

17 de janeiro de 2008, 14h58

Por considerar que um ato administrativo do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) é “ilegal, inconstitucional e abusivo”, três titulares de Ofícios de Registros do Paraná entraram com pedido de liminar no Supremo Tribunal Federal. Para a defesa, o CNJ teria desrespeitado decisão administrativa do Tribunal de Justiça do Paraná.

Segundo o processo, o Tribunal de Justiça do Paraná autorizou a efetivação de cargos de serventias notarial e de registro com base no artigo 208, da Emenda Constitucional 22/83. O artigo assegura aos substitutos de titulares de ofícios a efetivação no cargo, em caso de vacância, “desde que contem ou venham a contar cinco anos de exercício, nessa condição e na mesma serventia, até 31 de dezembro de 1983″. Segundo os advogados, os titulares preenchem os requisitos exigidos por lei para a investidura no cargo.

Entretanto, por meio de Procedimento de Controle Administrativo, o CNJ determinou a desconstituição da decisão proferida pelo tribunal. A defesa questiona a decisão e argumenta que o CNJ “a cada dia e ao seu talante, faz inserir em seu rol de competências novas atribuições, conferindo o mais absoluto desrespeito às decisões administrativas e judiciais de Tribunais estaduais”.

MS 27.104

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!