Titulares de ofício contestam ato do CNJ no Supremo
17 de janeiro de 2008, 14h58
Por considerar que um ato administrativo do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) é “ilegal, inconstitucional e abusivo”, três titulares de Ofícios de Registros do Paraná entraram com pedido de liminar no Supremo Tribunal Federal. Para a defesa, o CNJ teria desrespeitado decisão administrativa do Tribunal de Justiça do Paraná.
Segundo o processo, o Tribunal de Justiça do Paraná autorizou a efetivação de cargos de serventias notarial e de registro com base no artigo 208, da Emenda Constitucional 22/83. O artigo assegura aos substitutos de titulares de ofícios a efetivação no cargo, em caso de vacância, “desde que contem ou venham a contar cinco anos de exercício, nessa condição e na mesma serventia, até 31 de dezembro de 1983″. Segundo os advogados, os titulares preenchem os requisitos exigidos por lei para a investidura no cargo.
Entretanto, por meio de Procedimento de Controle Administrativo, o CNJ determinou a desconstituição da decisão proferida pelo tribunal. A defesa questiona a decisão e argumenta que o CNJ “a cada dia e ao seu talante, faz inserir em seu rol de competências novas atribuições, conferindo o mais absoluto desrespeito às decisões administrativas e judiciais de Tribunais estaduais”.
MS 27.104
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