Consultor Jurídico

Ao perseguir igreja, promotor atenta contra liberdade religiosa

16 de janeiro de 2008, 11h44

Por Luiz Flávio Borges D'Urso

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Na qualidade de advogado do casal Estevam Hernandes Filho e Sonia Haddad Moraes, venho manifestar nosso repúdio pela forma como está sendo conduzido o processo criminal promovido pelo promotor Marcelo Mendroni, integrante do Ministério Público de São Paulo, que extrapola suas funções, sempre buscando alarde na mídia nacional, e agora internacional.

Tal repúdio alcança também a iniciativa do promotor Mendroni, de pretender ouvir o depoimento de uma das pessoas mais famosas do mundo, o jogador de futebol Kaká, remetendo expediente para a Itália.

Como se sabe, um promotor, ao apresentar sua denúncia, também deve apresentar suas testemunhas, o que se tornou letra morta neste processo, pois por diversas vezes o promotor apresentou testemunhas extemporâneas, as quais foram ouvidas como testemunhas do juízo, inclusive algumas identificadas somente por impressão digital, “surgindo” na data da audiência.

O processo em questão estava sob segredo de Justiça, o que nunca fora respeitado pelo promotor Mendroni, que por diversas vezes concedeu entrevistas sobre o conteúdo de depoimentos, culminando com a convocação, por ele, de uma “coletiva” para toda a imprensa.

Várias medidas administrativas e judiciais foram tomadas contra a conduta do promotor, que obteve do magistrado o levantamento do sigilo, o que nos pareceu um absurdo.

Sem adentrar no mérito, que deverá ser enfrentado tecnicamente pelas partes, não se pode tolerar o verdadeiro desvio de função do promotor ocorrido nesse processo, que busca incansavelmente a mídia para fazer acusações diversas contra os acusados, sua Igreja e também, pasmem, contra os fiéis que professam aquela crença, num flagrante desrespeito até aos primados constitucionais básicos.

É nesse quadro que se esculpe a pretensão do depoimento de Kaká. Pergunta-se: o Ministério Público paulista está levantando suspeitas contra Kaká? Ele foi incluído nesse processo como testemunha? Qual a justa causa para tal? Seria por tratar-se do melhor jogador de futebol do mundo, fiel da Igreja Renascer em Cristo e famoso? Por que tanto alarde pelo promotor Mendroni para algo que, caso justificado, não deveria ganhar a mídia mundial, nem projetar o promotor internacionalmente? Uma Carta Rogatória seria suficiente. Aliás, a longa matéria oferecida pelo promotor Mendroni à revista Carta Capital, de 16 de janeiro de 2008, em que a cada momento é citado como juiz Mendroni, demonstra a ânsia de levar o debate a público, pela imprensa, até em detrimento do debate jurídico.

Reiteramos, várias medidas contra a conduta do promotor Mendroni nesse processo foram e estão sendo tomadas, objetivando que o representante do Ministério Público cumpra seu dever funcional, fazendo sua parte e respeitando as funções dos demais operadores do direito, do advogado e do juiz. Notícia sobre um processo é algo bem diferente do que exploração do caso, dos acusados e agora de terceiros, fiéis da Igreja, com a utilização abusiva da mídia nacional e internacional.

Arrastar o craque Kaká, não como pessoa individual, mas por ser fiel da Igreja, para essa relação processual, da forma como realizada, expondo-o como foi feito, é precedente perigoso que atenta contra os princípios constitucionais, contra a liberdade religiosa, e também contra todos aqueles que professam uma crença no Brasil.

O sensacionalismo, a exploração midiática, o linchamento moral, a exibição de fotos do processo para a imprensa, a superexposição pessoal do promotor que se aproveita de um caso como palco, a divulgação do conteúdo do processo sob sigilo e tantas outras condutas censuráveis precisam ser coibidas, porquanto patrocinam a destruição de pessoas que sequer foram ainda julgadas e colocam como suspeitas outras pessoas, contra as quais nada existe, como no caso de Kaká.

Referidas condutas, se toleradas, podem alcançar qualquer um, inclusive aqueles que as toleraram, e em nada colaboram para a busca da Justiça, negando, perigosamente, o Estado Democrático de Direito.