Prisão sem preço

Justiça rejeita dinheiro de traficante em troca de benefícios

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16 de janeiro de 2008, 14h49

O juiz Fausto Martin de Sanctis, da 6ª Vara Federal Criminal de São Paulo, negou o acordo proposto pelo megatraficante colombiano Juan Carlos Ramírez Abadía. Segundo informações da procuradora-geral da República Thaméa Danelon, o juiz não concordou com a proposta do traficante de entregar de US$ 30 milhões a US$ 40 milhões, além da rendição de mais quatro comparsas, em troca da agilização de seu processo de extradição, a extinção de denúncias contra sua mulher e a transferência dela para São Paulo.

Em entrevista à Agência Estado, a procuradora lamentou que o acordo não tenha sido aceito. “Esse dinheiro poderia ser revertido para a área social, ONGs, infra-estrutura da Justiça e outros fins”, disse.

Abadia é o suposto chefe do cartel da droga do Valle del Norte, na Colômbia. Ele está detido no Presídio de Segurança Máxima de Campo Grande (MS) e foi levado para a sede da Superintendência da Polícia Federal de São Paulo, na Lapa, zona oeste da cidade, nesta terça-feira (15/1) para prestar depoimento à Justiça. Abadía passou a noite na sede da PF e chegou à Vara Criminal no meio da manhã.

Abadia queria fazer um acordo com a Justiça Brasileira também para ser extraditado para os Estados Unidos com brevidade. O traficante quer ser extraditado o mais rápido possível porque pretende obter vantagens das autoridades americanas em troca de informações e dinheiro relacionados às atividades ilícitas que praticou.

Especialistas em crimes financeiros defendem que é possível a aplicação de penas financeiras e admitem a troca de dinheiro do réu por informações que ajudem o processo. Abadía é acusado, no Brasil, de lavagem de dinheiro e nesse tipo de crime não é raro a Justiça aceitar acordos com réus — a delação premiada. A negociação está prevista na lei de lavagem de dinheiro, de 1998. O artigo 5º diz que o juiz pode reduzir ou deixar de aplicar a pena se o acusado “colaborar espontaneamente com as autoridades, prestando esclarecimentos que conduzam à apuração das infrações penais e de sua autoria ou à localização dos bens, direitos ou valores objeto do crime”.

De acordo com reportagem da Folha de S. Paulo, esta foi a primeira vez que um acusado apresenta uma proposta de reparação financeira — a regra é o juiz estabelecer a multa. Não existe consenso, no entanto, se a regra pode ser aplicada no caso de Abadia, que está acusado de outros crimes além dos de natureza financeira. Apontado pelo DEA (a agência antidrogas dos EUA) como um dos maiores traficantes do mundo, dono de uma fortuna estimada pelos americanos em mais de US$ 1 bilhão, ele é acusado de mandar matar mais de 300 pessoas na Colômbia e 15 nos EUA. No Brasil, não há provas contra ele por tráfico de drogas ou por homicídio.

Ao ser preso, em agosto do ano passado, em São Paulo, Abadia declarou ter trazido da Colômbia US$ 9 milhões. A Polícia Federal conseguiu localizar apenas R$ 4 milhões deste total. Na semana foram levados a leilão partes do patrimônio imobiliário construído pelo traficante no país. Foram arrematados uma casa em Aldeia da Serra, na grande São Paulo, outra casa em Angra dos Reis (RJ), outra mais em Jurerê (SC), três terrenos e uma fazenda em Guaíba(RS), e um lote em Pouso Alegre (MG). No total, o leilão rendeu R$ 4,3 milhões.

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