Cadastro de inadimplentes

Espírito Santo consegue suspender inscrição no Siafi

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15 de janeiro de 2008, 23h00

O estado do Espírito Santo conseguiu suspender os efeitos da inscrição da Companhia de Desenvolvimento de Projetos Especiais (Codespe) no Cadastro Único de Exigências para Transferências Voluntárias (Cauc) e no Sistema Integrado de Administração Financeira (Siafi). A decisão liminar foi da ministra Ellen Gracie, presidente do Supremo Tribunal Federal.

A Codespe foi inscrita pelo Tesouro Nacional no cadastro de inadimplentes sob o argumento de que teria débito tributário. O governo do estado figurava como responsável solidário no recolhimento da contribuição do PIS. No entanto, o governo alega que a matéria é objeto de contestação no Tribunal Regional Federal da 2ª Região.

Na decisão, a presidente do STF afastou também a inscrição do governo capixaba no Cauc/Siafi, que vinha impedindo repasses da União para execução de convênios entre o Instituto Capixaba de Pesquisa, Assistência Técnica e Extensão Rural (Incaper) com os Ministérios do Meio Ambiente e do Desenvolvimento Agrário.

Ellen Gracie suspendeu a inscrição do Espírito Santo, como inadimplente nas alegadas não aplicação dos recursos determinados por lei para o setor da saúde. O assunto é objeto de duas Ações Cíveis Originárias (1.007 e 1.009) em tramitação no STF. O ministro Joaquim Barbosa, relator, já concedeu liminares nestas decisões.

O estado poderá agora dar continuidade ao convênio 422/2007, firmado entre a Secretaria Estadual de Cultura e o Ministério da Cultura. A ministra, no entanto, ressalvou a possibilidade de reexame deste pedido, com a apresentação da contestação pela União.

Em 31 de dezembro passado, Ellen Gracie indeferiu o pedido de liminar nesta Ação Cautelar Preparatória (que deverá ser seguida de ação principal) por considerar que o pedido havia sido formulado de modo genérico, sem indicar as estatais e os convênios tidos como irregulares pela União. O governo encaminhou então os dados.

A ministra, no entanto, não estendeu a liminar ao Instituto de Defesa Agropecuária e Florestal do Estado do Espírito Santo (Idaf) no Cauc que, segundo o governo capixaba, estaria impedindo de executar convênio do Ministério do Desenvolvimento Agrário.

Segundo a ministra, “os documentos juntados não permitem a comprovação do alegado, sendo certo que a mera afirmação da relevância do programa vinculado ao convênio sobrestado não possui o condão de superar, por si só, os motivos que levaram à inclusão de determinado órgão no Cauc ou no Siafi, sob pena de transformar esse importante instrumento de controle de atendimento às exigências legais e normativas em mero procedimento de juízo de valor sobre os projetos estaduais objeto de convênio com a União”.

AC 1.926

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