Piada sem graça

Ajufe classifica de deboche crítica de Requião a desembargador

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16 de janeiro de 2008, 16h37

A Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) divulgou nota de desagravo ao desembargador Edgard Lippmann por causa das críticas do governador do Paraná, Roberto Requião (PMDB). Para associação, o governador debochou do juiz ao usar um tom injusto e jocoso.

Requião chamou de censura a decisão de Lippmann que o proibia de atacar adversários e de fazer promoção pessoal no programa “Escola de Governo”, transmitido pela TV Educativa do estado. Na sentença, o desembargador do Tribunal Regional Federal da 4ª Região estipulou multa de R$ 50 mil por agressão e de R$ 200 mil em caso de reincidência.

O peemedebista usou ironia para atacar o desembargador e questionou seu comportamento ético. Requião dedicou uma receita de ovo frito ao juiz e à procuradora Antônia Lélia Sanchezeu, em uma referência ao expediente adotado na ditadura militar pelo jornal O Estado de S.Paulo, que publicava receitas de bolos e para preencher os espaços das notícias censuradas.

Depois, desafiou os dois a comparecerem à escolinha. “Quero fazer um convite democrático. Venham bater um papo sobre liberdade de imprensa. Teríamos uma reunião muito densa, mas extremamente respeitosa.”

A Ajufe afirma que a atitude do governador atenta contra “o conjunto das instituições que forma o mecanismo de freios e contrapesos para o exercício do poder político”. A entidade ressalta que o recurso contra a decisão seria a forma de contestar a decisão “dentro do amplo espaço da democracia”.

“Quando um governador debocha e desrespeita acintosamente as decisões judiciais, dá a todas as pessoas contrariadas pelos juízes a legitimação para agirem de modo similar”, afirma a nota.

Segundo a entidade, “atacar pessoalmente o juiz, com a imensidão de recursos de mídia à disposição de um chefe de governo, é, no mínimo, desproporcional e inaceitável, pois maltrata o regime democrático”.

Depois de exibir uma série de depoimentos criticando a decisão do TRF, Requião apareceu na RTVE, canal 9, com o áudio cortado e sob um carimbo de “censurado”. Pela Rede Mercosul, canal 21, o programa era exibido com o áudio normal.

Na decisão de 8 de janeiro, Lippmann entendeu que as atitudes de Requião ultrapassam os limites da função “educativa” da RTVE. Segundo o desembargador, cabe os princípios da eficiência e da cautela.

O programa, transmitido ao vivo às terças-feiras pela RTVE, foi mantido pelo desembargador, que determinou, ainda, à União e à Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) a devida fiscalização, prevista em lei.

O peemedebista acusou, ainda, o MPF de agir por vingança. Segundo ele, a ação seria uma reação à denúncia de que os salários do Ministério Público do Paraná são até 262% superiores aos dos servidores do Poder Executivo.

Nota de desagravo

A Associação dos Juízes Federais do Brasil (AJUFE) vem a público apresentar desagravo em favor do desembargador federal Edgard Lippmann, injusta e jocosamente agravado pelo Governador do Estado do Paraná em razão de decisão proferida em ação civil pública. Quando um governador debocha e desrespeita acintosamente as decisões judiciais, dá a todas as pessoas contrariadas pelos juízes a legitimação para agirem de modo similar. Atinge-se não só o Judiciário, como atenta-se contra o conjunto das instituições que forma o mecanismo de freios e contrapesos para o exercício do poder político.

Os atos judiciais são institucionais, não pessoais. O princípio da impessoalidade, expresso no art. 37 da Constituição Federal, aparentemente desconhecido pelo Governador do Paraná, é absolutamente imperativo para o Poder Judiciário. A decisão é da Justiça Federal e não de um dos seus membros. Atacar pessoalmente o juiz, com a imensidão de recursos de mídia à disposição de um Chefe de Governo, é, no mínimo, desproporcional e inaceitável, pois maltrata o regime democrático que tem como núcleo a independência, com harmonia, entre os poderes e agride pessoa que a Constituição cerca de limitações impeditivas de qualquer ato de defesa.

O descontentamento do Governador do Paraná diante da decisão judicial do Egrégio Tribunal Regional Federal da 4a. Região pode ser manifestado, dentro do amplo espaço da democracia, por meio de recurso. É o que a AJUFE espera que o Governador do Paraná faça, afastando-se da tentação de solapar o Judiciário, arrastando-o ao torvelinho da política caudilhesca.

Walter Nunes da Silva Júnior

Presidente da AJUFE

Brasília, 16 de janeiro de 2008

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