Usufruto de luxo

Juiz decide destino de BMW apreendida pela PF e usada por Abin

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15 de janeiro de 2008, 11h05

Está nas mãos do juiz Sérgio Moro, da 2ª Vara Federal Criminal de Curitiba, a decisão sobre o uso indevido de um automóvel BWW X5 pela Agência Brasileira de Inteligência, a Abin. Na segunda-feira (15/1), o juiz recebeu as justificativas do órgão sobre a utilização do carro apreendido em operação da Polícia Federal.

Sérgio Moro vai decidir se o carro, cedido para a Abin, retorna ou não à PF. A BMW X5 é avaliado em quase RS$ 300 mil. A reportagem sobre o uso indevido do veículo foi publicada, em 17 de dezembro do ano passado, pelo jornal Correio Braziliense. O jornal flagrou o delegado Renato Porciúncula, da PF e hoje na Abin, guiando o carro no trajeto entre o Lago Norte, onde mora, e a Abin, no Setor Policial Sul.

A Abin afirmou à Justiça Federal do Paraná que o carro era empregado “no interesse do serviço público”. E mais: o delegado era o fiel depositário do automóvel. Segundo a Abin, desde a publicação da reportagem pelo Correio Braziliense, o carro está recolhido à garagem do órgão. Porciúncula foi diretor de inteligência da PF e agora é assessor especial do delegado Paulo Lacerda, ex-diretor da PF e hoje diretor da Abin.

A BMW está registrado em nome de Luiz Carlos Marques, identidade falsa do traficante Luciano Geraldo Daniel. Ele foi preso durante a Operação Ícaro, em 1996, desencadeada pela PF em três estados — São Paulo, Paraná e Santa Catarina. A Justiça confiscou em poder da quadrilha comandada pelo traficante R$ 15 milhões em bens, incluindo a BMW e uma frota de 13 carros de luxo.

A pedido da PF no Paraná, o juiz assegurou o direito a uso dos veículos, com exceção de um GM/Corvette, já leiloado. Na ocasião, Moro decidiu que os automóveis deveriam ser usados para “deslocamento dos policiais que atuam diretamente na repressão ao tráfico de entorpecentes, armas e outros ilícitos de atribuição desse departamento”. No caso da BMW, ele definiu o uso como veículo de representação – destinado para transporte de autoridades a solenidades, congressos e recepções oficiais, e proteção a testemunhas e autoridades.

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