Judiciário impõe condições para cortar orçamento da Justiça
15 de janeiro de 2008, 15h55
O Judiciário está disposto a reduzir gastos para se ajustar ao orçamento da União sem a verba da CPMF, mas quer ter a prerrogativa de definir ele mesmo onde e como cortar. O Judiciário adverte ainda o Executivo que cortes de orçamento da Justiça podem acarretar prejuízos à União, uma vez que na cobrança da dívida ativa, o Judiciário arrecada mais do que custa.
Estas foram as principais conclusões a que chegaram os presidentes dos tribunais superiores que se encontraram no Supremo Tribunal Federal para analisar cortes no orçamento determinados pelo fim da cobrança da CPMF. Com a revogação do imposto ao cheque R$ 40 bilhões deixarão de ser arrecadados por ano. O Judiciário representa 6% deste total.
A reunião, convocada pela ministra Ellen Gracie levou ao Supremo, nesta terça-feira (15/1) os presidentes do Superior Tribunal de Justiça, Raphael de Barros Monteiro Filho, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal, Lécio Resende e o vice-presidente do Superior Tribunal Militar, José Coelho Ferreira. A reunião foi a portas fehcadas no Supremo e durou cerca de 40 minutos. O ministro Marco Aurélio, presidente do Superior Tribunal Eleitoral não compareceu.
Segundo a assessoria de Ellen Gracie, em 2006 o Judiciário da União gastou R$ 12,8 bilhões e arrecadou R$ 13 bilhões, entre execução fiscal, arrecadação da dívida ativa e outras arrecadações como custas e emolumentos.
A presidente do Supremo recomendou aos presidentes dos tribunais que analisem quais projetos e investimentos podem ser adiados ou reajustados. Até o dia 31 de janeiro eles devem enviar à Comissão Mista de Orçamento uma proposta de corte.
De acordo com a assessoria da presidente do STF, os presidentes não se opuseram aos cortes, desde que sejam definidos pelos próprios tribunais. Os presidentes afirmaram que a readequação orçamentária preserve a prestação de serviços e a ampliação do acesso à justiça. A reunião foi preliminar, sem estimativa de cortes, sem conclusão e o próximo encontro ainda não foi marcado.
Quanto à dívida ativa, a cobrança é feita pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, ligada ao Poder Executivo. Ao Judiciário cabe apenas julgar as ações propostas pela PGFN.
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