DEM questiona no Supremo empréstimo da União ao BNDES
15 de janeiro de 2008, 20h00
Por entender que matéria orçamentária não pode ser regulamentada por Medida Provisória, o DEM entrou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade questionando a decisão da União de conceder crédito bilionário ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES). O partido teme que o dinheiro seja utilizado para viabilizar a compra da Brasil Telecom pela Oi.
Os dispositivos contestados são os artigos 1º e 2º, da MP 414/08. Segundo a ação, através da medida, a União autoriza o empréstimo de R$ 12,5 bilhões e delega ao ministro da Fazenda a função de estabelecer as regras e condições contratuais da operação de crédito. A MP também autorizaria a destinação de recursos do superávit financeiro existente no Tesouro Nacional à cobertura do empréstimo feito com o BNDES, de acordo com a ação.
“O governo tirou R$ 12,5 bilhões para emprestar rapidamente ao BNDES e a gente não sabe a quem esse dinheiro vai socorrer”, afirmou a senadora Kátia Abreu (DEM-TO). A preocupação do partido, segundo a senadora, é de que a autorização precoce do empréstimo faça parte de uma manobra do governo para socorrer a compra da Brasil Telecom pela Oi. “Essa pressa é que nos surpreende”, afirmou Kátia Abreu.
Na ADI, o DEM alega a presença de flagrante inconstitucionalidade na MP editada pelo governo. “Os dispositivos em exame não cabem ser introduzidos por medida provisória, pois a ela é vedado versar sobre matéria orçamentária”, segundo dispõe o artigo 62, da Constituição Federal.
De acordo com Kátia Abreu, os recursos para a concessão de crédito ao BNDES deveriam constar na lei orçamentária anual e, portanto, obter aprovação do Senado Federal. O DEM alerta ainda para a ausência de urgência ou relevância na concessão do montante ao BNDES.
O partido pede que o Supremo suspenda, liminarmente, a eficácia dos artigos da MP até o julgamento do mérito.
ADI 4.005
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