Recurso errado

Prefeito cassado por crime eleitoral deve fazer doações

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14 de janeiro de 2008, 12h37

O prefeito cassado de Cajamar (SP), Antônio Carlos Ribas de Andrade (PTB), não conseguiu se livrar da pena de doação de cem cestas básicas e prestação de serviços à comunidade, por crime eleitoral durante as eleições de 2000. Seu Recurso Ordinário foi negado pelo ministro Marco Aurélio, presidente do Tribunal Superior Eleitoral.

O ex-prefeito foi condenado pelo Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo por ter oferecido carteira de motorista aos eleitores em troca de votos. Andrade se elegeu com 11.583 votos, 13 a mais do que o segundo colocado, Messias Cândido dos Santos (PPS). O prefeito perdeu o cargo em 2002.

O ministro Marco Aurélio entendeu que não caberia Recurso Ordinário, mas Recurso Extraordinário, de acordo com o artigo 102, inciso III, alínea “a” da Constituição Federal.

O Recurso Ordinário foi ajuizado no Agravo de Instrumento 8.254 que não admitiu o envio de Recurso Especial para o TSE para reexame da decisão da segunda instância. De acordo com o ministro Marco Aurélio, após o exame de recurso de natureza extraordinária, não cabe voltar à fase ordinária.

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