Redução de estômago

Plano deve cobrir cirurgias reparadoras após redução de estômago

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14 de janeiro de 2008, 11h45

Plano de saúde não pode recusar o tratamento de obesidade mórbida com o fundamento de que este não se ajusta ao conceito de terapia de emagrecimento, previsto em contrato. Excluir o tratamento da cobertura com o argumento de que é mera cirurgia plástica, fere a lei do consumidor. O entendimento é do Tribunal de Justiça de São Paulo, que condenou a Sul América Seguro Saúde S/A a pagar a cirurgia reparadora de uma cliente, que reduziu o estômago, e a indenizá-la.

A 3ª Câmara de Direito Privado, em votação unânime, mandou a Sul América pagar o tratamento da cliente e indenização, por danos morais, no valor de R$ 15 mil. O fundamento da turma julgadora foi o de que a empresa de plano de saúde agiu de forma abusiva ao violar deveres de respeito e lealdade entre parceiros. Cabe recurso aos tribunais superiores.

De acordo com informações da Sociedade Brasileira de Endocrinologia e Metabologia (SBEM), a obesidade atinge cerca de 18 milhões pessoas. Para muitos, a única solução para evitar a obesidade mórbida, considerada pelos médicos doença grave, com risco de morte, é a redução do estômago. Na rede pública, o número de cirurgias desse tipo já chega a 3 mil por ano.

Na rede privada, o crescimento é ainda maior, colocando o Brasil como o segundo país do mundo na realização deste tipo de cirurgia, ficando atrás, apenas, dos Estados Unidos. O procedimento é considerado de médio e alto risco, particularmente em doentes super obesos e com doenças cardíacas e respiratórias.

Histórico

A cliente da Sul América passou a vida inteira brigando com a balança. Em 2004, tomou uma medida radical: resolveu se submeter uma cirurgia bariátrica (redução do tamanho do estômago). Em agosto, teve autorização da Sul América e fez a cirurgia. Perdeu 50 quilos e passou a conviver com uma série de alterações no organismo e com deformidades pelo excesso de flacidez na pele por conta da perda de peso.

Além das palpitações, suor frio, palidez, escurecimento de vista, sensação de desmaio e vômitos (fenômeno conhecido como “dumping”), a cliente se viu obrigada a conviver com fissuras na pele e abdômen e coxas em avental. Seu médico indicou duas novas cirurgias para resolver o novo problema. De acordo com a ação judicial, a empresa de plano de saúde negou o pedido.

A consumidora foi à Justiça cobrar seus direitos. Alegou que a recusa da Sul América foi ilegal, pois estaria lastreada em interpretação equivocada do contrato. Pediu que a empresa fosse condenada não só a dar cobertura para as cirurgias reparadoras como ao pagamento de indenização correspondente a 100 vezes o valor da mensalidade do plano de saúde.

Em primeira instância, a Justiça mandou a operadora cobrir integralmente a cirurgia, mas negou o pagamento de indenização por dano moral. A cliente apelou ao Tribunal de Justiça. O desembargador Beretta da Silveira, relator do processo, aceitou o argumento da paciente, mandou a empresa providenciar os custos das cirurgias e pagar indenização, mas arbitrou o valor em R$ 15 mil.

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