Autonomia municipal

Intervenção estadual em município deve ter prazo determinado

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14 de janeiro de 2008, 13h28

A intervenção do governo do estado em município é medida extrema, por prazo determinado, e só se justifica nas hipóteses previstas na Constituição Federal ou Estadual. Por conta deste entendimento, o prefeito de Turvelândia (GO), Eduardo Mendonça de Carvalho (PMDB), deve ser reconduzido ao cargo. Em liminar, o desembargador Rogério Arédio Ferreira suspendeu decreto do governador de Goiás que prorrogava a intervenção estadual no município até o julgamento do mérito do processo.

Para decidir, o desembargador levou em conta o fumus boni iuris e o periculum in mora presentes no caso. Rogério Arédio Ferreira concluiu que a autonomia municipal e o princípio do pacto federativo foram infringidos através de decretos sucessivos, o que, a seu ver, é inadmissível.

Ele explicou que a prorrogação da intervenção estadual no município tem acarretado graves prejuízos ao prefeito, que está afastado há dois anos sem ter conhecimento dos motivos reais que justifiquem tal ato. “A intervenção é medida extrema, por prazo determinado, que só se justifica nas hipóteses previstas na Constituição, o que não é o caso”, asseverou.

Em suas alegações, o prefeito destacou que o governador Alcides Rodrigues Filho (PP) renovou a intervenção, já instalada pelo Decreto 6.465/06, por cem dias, ferindo os critérios legais previstos nas Constituições Estadual e Federal e a autonomia municipal, uma vez que o decreto foi editado de forma “arbitrária” sem assegurar seu direito de defesa. Também argumentou que o documento foi editado com base em motivação política e conveniências locais e não com base em princípios e normas constitucionais.

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