Serviço eleitoral

MP no Rio quer punir mesários que faltaram às eleições

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12 de janeiro de 2008, 23h00

O Ministério Público Eleitoral no Rio de Janeiro ajuizou mais quatro Recursos Especiais para pedir a punição de mesários que faltaram nas eleições de 2006. O objetivo é reformar a decisão do Tribunal Regional Eleitoral fluminense que negou a punição.

A segunda instância concluiu que a conduta praticada por mesário faltoso é atípica na esfera penal e que para a caracterização do delito previsto no artigo 344 do Código Eleitoral seria necessária a comprovação de dolo específico, ou seja, a efetiva intenção de recusar o serviço eleitoral, o que não teria ocorrido nos casos. De acordo com o artigo, “recusar ou abandonar o serviço eleitoral sem justa causa: pena — detenção até dois meses ou pagamento de 90 a 120 dias-multa.”

No TSE, o Ministério Público Eleitoral sustenta que o crime previsto no artigo 344 do Código Eleitoral é de mera conduta, “bastando para sua tipificação ausência, sem justa causa, do mesário regularmente convocado”.

Os recursos são contra Gilmar dos Santos Martins, cujo relator é o ministro Caputo Bastos; Marcelly Adriano Pinto, com relatoria do ministro Gerardo Grossi; Elaine Cristina Lima de Melo, também do ministro Gerardo Grossi; e Paola Cristina Menezes Simas, ministro Cezar Peluso.

Respe 28.502, 28.505, 28.506 e 28.523

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