Consultor Jurídico

TSE vai decidir sobre programa social em ano eleitoral

11 de janeiro de 2008, 23h01

Por Redação ConJur

imprimir

O deputado federal Vander Loubet (PT-MS) protocolou Consulta no Tribunal Superior Eleitoral na qual questiona a realização de programas sociais, como o “Bolsa Família”, em ano eleitoral.

A Consulta formula a seguinte questão: “Considerando que neste ano de 2008 serão realizadas eleições municipais, indaga-se se é permitido ao Chefe do Poder Executivo Estadual desenvolver e executar programas sociais autorizados em lei, como o Bolsa Família, sem criação de dotação orçamentária no exercício anterior, ou, se criada, ainda não houve início de execução.”

De acordo com o artigo 23, inciso XII, do Código Eleitoral, cabe ao TSE responder às consultas sobre matéria eleitoral, feitas em tese por autoridade com jurisdição federal ou órgão nacional de partido político. A consulta não tem caráter vinculante, mas pode servir de suporte para decisões da Justiça Eleitoral.

CTA 1.519