Caça aos infiéis

RS tem mais de 100 ações para cassar políticos infiéis

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10 de janeiro de 2008, 23h00

Já chega a 142 o número de pedidos de decretação de perda de mandato de políticos que trocaram de partido no Rio Grande do Sul, de acordo com o Tribunal Regional Eleitoral. Os pedidos serão apreciados pelo Pleno do tribunal nos próximos meses.

A maioria dos processos é contra vereadores, mas também há pedidos contra um segundo suplente de deputado estadual e suplentes de vereadores.

Apenas quatro hipóteses autorizam o mandatário a sair do partido sem sofrer a perda do cargo: se o partido sofrer fusão ou for incorporado por outro, se houver criação de novo partido, se houver mudança substancial ou desvio do programa partidário, ou ainda se ocorrer grave discriminação pessoal do mandatário.

Antecedentes

O Tribunal Regional Eleitoral do Pará cassou, este mês, o mandato do vereador João Maria Alves da Silva (PSL), por infidelidade partidária. A segunda instância aplicou a Resolução 22.610/2007, do TSE, na qual se definiu que o mandato pertence ao partido e não ao político.

O infiel estreante na perda de mandato foi Lourival Pereira de Oliveira (PV), vereador de Buritis (RO). O mandato dele foi cassado pelo Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, por unanimidade, no fim do ano passado.

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