Limite da lei

Pré-candidato pode dar entrevistas, mas sem abusos

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10 de janeiro de 2008, 23h01

Não é proibida a participação de pré-candidatos em entrevistas, debates e encontros antes da eleição, mas sem abusos e excessos. Com esse entendimento, o ministro Gerardo Grossi, do Tribunal Superior Eleitoral, negou os recursos ajuizados pelo ex-deputado estadual Robson Dutra e por Carlos Marques Dunga (PTB-PB), suplente do senador Cícero Lucena (PSDB) e secretário da Casa Civil do governo da Paraíba.

Os dois recorriam contra multa de 20 mil Ufirs (R$ 21,3 mil) aplicada a cada um pelo Tribunal Regional da Paraíba por ter feito propaganda eleitoral antecipada.

Os dois políticos foram denunciados pelo Ministério Público Eleitoral por causa de entrevista concedida à Rádio Panorâmica de Campina Grande, veiculada no dia 12 de junho de 2006. De acordo com os autos, Carlos Dunga, então deputado federal, teria feito menção ao governador Cássio Cunha Lima como candidato à reeleição e a Cícero Lucena como candidato ao Senado. Robson Dutra, por sua vez, teria pedido votos para voltar à Assembléia Legislativa.

Tanto Carlos Dunga como Robson Dutra alegaram que a decisão do TRE paraibano violou a garantia constitucional de liberdade de expressão e as normas do TSE que permitem a participação de pré-candidatos em entrevistas. “Dada as condições da entrevista, não cabe ao julgador restringir a livre manifestação do pensamento e de informações estabelecidas pela Constituição Federal”, argumentaram.

Gerardo Grossi não viu qualquer afronta às normas do TSE ou à Constituição na decisão da Corte regional. Ele explicou que, de fato, a jurisprudência do TSE não veda a participação de pré-candidatos em entrevistas, debates e encontros antes da eleição, mas os eventuais abusos e excessos. “A imposição de multa foi em decorrência de propaganda eleitoral antecipada e não tão somente por conceder entrevista antes do dia 6 de julho”, assinalou.

AG 7.696 e AG 7.698

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