Primeira parcela de fundo partidário terá 2007 como base
10 de janeiro de 2008, 23h01
Mesmo sem a aprovação do Orçamento deste ano, o Tribunal Superior Eleitoral vai repassar aos partidos a primeira parcela do fundo partidário de 2008. O primeiro pagamento será correspondente ao duodécimo (1/12) dos recursos a que cada agremiação teve direito em 2007. A transferência será feita após o dia 20 deste mês.
O Orçamento da União deste ano destina R$ 194,3 milhões para os partidos políticos. Deste valor, R$ 135,6 milhões provêm de recursos da União e R$ 58,2 milhões da arrecadação de multas eleitorais. Esses valores, no entanto, dependem da aprovação do Congresso Nacional.
Os R$ 135,6 milhões do fundo partidário em 2008 foram estimados com base no custo por eleitor. Segundo dados do último cadastro eleitoral, fechado em abril de 2007, o Brasil tem 126 milhões de eleitores. O custo por eleitor é de pouco mais de R$ 1.
Para fixar este custo, a Justiça Eleitoral considerou o valor fixado em agosto de 1995 — R$ 0,35 — acrescido da inflação oficial, medida pelo IPCA da Fundação Getúlio Vargas. Segundo o índice, a variação de preços entre agosto de 1995 e 2008 foi de 205,15%.
O tribunal adotou critério proporcional de distribuição a fim de cumprir o cronograma, que prevê o primeiro repasse às legendas ainda em janeiro.
Regras do fundo
A Lei dos Partidos Políticos determina que o partido é obrigado a enviar, anualmente, à Justiça Eleitoral, o balanço contábil do exercício concluído, até o dia 30 de abril do ano seguinte. A falta de prestação de contas ou sua desaprovação total ou parcial implica a suspensão de novas cotas do fundo.
Já a distribuição do fundo entre os partidos políticos obedece regra estabelecida na Lei 11.459/07, que diz: “5% (cinco por cento) do total do Fundo Partidário serão destacados para entrega, em partes iguais, a todos os partidos que tenham seus estatutos registrados no Tribunal Superior Eleitoral e 95% (noventa e cinco por cento) do total do Fundo Partidário serão distribuídos a eles na proporção dos votos obtidos na última eleição geral para a Câmara dos Deputados”.
Antes de março de 2007, a divisão dos recursos do fundo partidário obedecia à regra estabelecida pelo TSE a partir da declaração da inconstitucionalidade da “cláusula de barreira”: uma quota de 42% era distribuída igualitariamente entre todos os partidos políticos com estatutos registrados no TSE; uma quota de 29% do fundo era destinada aos partidos na proporção da representação parlamentar; e outra quota de 29% ia para os partidos que tivessem elegido representantes em duas eleições consecutivas em, no mínimo, cinco estados, obtendo, ainda, 1% dos votos válidos apurados no país.
Veja a distribuição do fundo partidário
Dotação Orçamentária/2007 |
121.174.110,00 |
% |
Partido |
Valor R$ |
|
PSDB |
15.540.698,25 |
12,83 |
DEM |
12.696.970,58 |
10,48 |
PMDB |
16.445.341,67 |
13,57 |
PT |
17.073.995,72 |
14,09 |
PP |
8.459.008,40 |
6,98 |
PDT |
6.286.109,85 |
5,19 |
PTB |
6.671.757,85 |
5,51 |
PSB |
7.253.870,91 |
5,99 |
PR |
6.525.652,70 |
5,39 |
PC do B |
2.939.413,35 |
2,43 |
PMN |
1.542.482,05 |
1,27 |
PSC |
2.526.205,18 |
2,08 |
PPS |
4.875.557,30 |
4,02 |
PRP |
857.328,27 |
0,71 |
PT do B |
943.817,21 |
0,78 |
PTC |
1.465.505,26 |
1,21 |
PSTU |
690.439,76 |
0,57 |
PTN |
185.201,17 |
0,15 |
PV |
4.129.606,73 |
3,41 |
PHS |
1.076.555,86 |
0,89 |
PRB (PMR) |
873.928,20 |
0,72 |
PSOL |
1.819.165,05 |
1,50 |
PRTB |
76.024,87 |
0,06 |
PSDC |
113.171,48 |
0,09 |
PSL |
79.472,22 |
0,07 |
PCB |
26.830,11 |
0,02 |
Total: |
121.174.110,00 |
100,00 |
Nota 1: Distribuição referente ao duodécimo dos meses de janeiro a dezembro de 2007.
Nota 2: Com a incorporação do PAN ao PTB, nos termos da Resolução 22.519/2007 de 15/03/2007, os valores anteriormente sobrestados foram repassados ao PTB em 04/12/2007.
Nota 3: O novo critério de distribuição foi definido por meio da Lei 11.459, de 21 de março de 2007.
Multas
Dotação Orçamentária/2007 |
36.219.703,24 |
% |
Partido |
Valor R$ |
|
PSDB |
4.356.288,29 |
12,03 |
DEM |
3.511.406,25 |
9,69 |
PMDB |
4.588.571,98 |
12,67 |
PT |
4.770.470,18 |
13,17 |
PP |
2.327.927,11 |
6,43 |
PDT |
1.732.327,61 |
4,78 |
PTB |
1.773.174,77 |
4,90 |
PSB |
2.013.098,71 |
5,56 |
PR |
1.773.191,47 |
4,90 |
PC do B |
765.993,12 |
2,11 |
PMN |
388.138,89 |
1,07 |
PSC |
664.488,94 |
1,83 |
PPS |
1.331.155,97 |
3,68 |
PRP |
183.040,08 |
0,51 |
PT do B |
207.918,40 |
0,57 |
PTC |
365.068,96 |
1,01 |
PSTU |
141.058,91 |
0,39 |
PSDC |
22.730,07 |
0,06 |
PSL |
15.962,15 |
0,04 |
PCB |
0,53 |
0,00 |
PRTB |
15.269,84 |
0,04 |
PCO |
0,03 |
0,00 |
PTN |
39.865,24 |
0,11 |
PV |
1.155.356,52 |
3,19 |
PHS |
246.852,14 |
0,68 |
PRB (PMR) |
186.394,42 |
0,51 |
PSOL |
473.987,31 |
1,31 |
Total: |
33.049.737,89 |
91,25 |
Saldo Dotação: |
3.169.965,35 |
8,75 |
Nota 1: Distribuição referente às multas dos meses de janeiro a outubro de 2007.
Nota 2: Conforme Resolução TSE 22.504/2006, (publicada em 12/02/2007) o PL e o Prona foram fundidos originando o PR.
Nota 3: Com a incorporação do PAN ao PTB, nos termos da Resolução 22.519/2007 de 15/03/2007, os valores anteriormente sobrestados foram repassados ao PTB em 04/12/2007.
Nota 4: O novo critério de distribuição foi definido por meio da Lei 11.459, de 21 de março de 2007.
Nota 5: Do total relativo à Dotação Orçamentária de 2007, R$ 250 mil foram destinados a cobrir despesas relativas à anistia concedida por meio da Lei 9.996/2000.
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