Interesse político

MPE aponta suspeição de juiz em ação contra governador do AM

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10 de janeiro de 2008, 23h00

O Ministério Público Eleitoral entrou com recurso no Tribunal Superior Eleitoral contra decisão liminar que rejeitou pedido de suspeição em processo contra o governador do Amazonas, Eduardo Braga (PMDB). O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas negou pedido de suspeição do corregedor regional eleitoral do TRE, desembargador Ari Jorge Moutinho da Costa.

A Exceção de Suspeição foi apresentada pelo ex-governador do estado, Amazonino Mendes (DEM), derrotado na eleição para o governo em 2006. O pedido foi negado pelo juiz Elci Simões, em decisão posteriormente confirmada, por maioria, pelo Plenário do TRE.

Ao pedir a suspeição, Amazonino Mendes afirma que o desembargador Ari Moutinho guarda suposta “inimizade profunda e ostensiva” contra ele. Afirma, ainda, que o integrante do Tribunal amazonense teria interesse no julgamento da causa em favor do grupo político local comandado pelo governador Eduardo Braga.

Eduardo Braga foi eleito para o governo do Amazonas, em 2006, com 687.912 votos (50,6% do total). O então candidato do PFL (atual DEM), Amazonino Mendes, obteve 543.412 votos (39,9%).

No TSE, o procurador regional eleitoral, André Lopes Lasmar, alega omissão do tribunal do Amazonas sobre a correta aplicação de dispositivos legais no pedido de reexame da decisão para que sejam ouvidas as testemunhas arroladas no processo. “O Ministério Público Eleitoral por disposição expressa de ordenamento jurídico pátrio possui plena competência para recorrer nos processos em que oficiou como custus legis”, afirmou. O recurso ao TSE foi baseado no artigo 276, inciso I, alínea “a”, do Código Eleitoral.

Respe 28.526

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