Candidata preferida

Mantida multa de R$ 21 mil para a TV Mirante do Maranhão

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10 de janeiro de 2008, 23h00

Por considerar que ficou evidente o privilégio dado à senadora Roseana Sarney (PMDB), então candidata ao governo do Maranhão em 2006, foi mantida a multa de R$ 21,2 mil à TV Mirante. A decisão é do Tribunal Superior Eleitoral, que rejeitou recurso que pedia a suspensão da multa.

De acordo com o ministro José Delgado, houve evidente difusão de opinião favorável à candidata na matéria divulgada pelo site www.imirante.com. O ministro acompanhou o parecer da Procuradoria Geral Eleitoral que constatou como favorável o trecho: “O presidente Luiz Inácio Lula da Silva telefonou hoje para a senadora Roseana Sarney, para cumprimentá-la pela votação que obteve na eleição para o governo do Estado e manifestar-lhe integral apoio no segundo turno”.

A multa foi aplicada pelo Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão, que entendeu que a TV Mirante privilegiou a candidata ao divulgar entrevista do presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, “acompanhada de explícita manifestação em favor dessa candidatura”, na página eletrônica da empresa.

A decisão do TRE-MA tem como fundamento o artigo 45, da Lei 9.504/97 (Lei das Eleições), que prevê que a difusão de opinião contrária a candidato, bem como o tratamento privilegiado sujeitam a emissora ao pagamento de multa, que se estende aos sítios mantidos pelas empresas de comunicação social na internet.

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