Limpeza nos jornais

Juiz do Rio proíbe publicação do nome de condenados por agressão

Autor

11 de janeiro de 2008, 14h25

Os jornais do Rio de Janeiro foram proibidos de publicar imagens e nomes dos estudantes Fernando Mattos Roiz Júnior, Luciano Filgueiras da Silva Monteiro e de um menor condenados por agredir um grupo de prostitutas em bairro nobre da cidade. A decisão é do juiz Joaquim Domingos de Almeida Neto, do 9º Juizado Especial Criminal.

De acordo com O Globo, um dos jornais que tem cumprir a determinação, o pedido de proibição foi feito pelo Ministério Público, depois de provocado pelos advogados dos jovens condenados. Segundo a defesa, os agressores foram condenados a cumprir pena alternativa trabalhando como garis, não a sofrerem humilhações. O pedido foi feito porque os estudantes foram fotografados enquanto cumpriam a pena à qual foram condenados, limpando as ruas da cidade.

A notícia de O Globo informa que a decisão do juiz considerou que os jovens foram rotulados pelos jornais. “Pouco interessa a origem ou classe social dos envolvidos, ou a profissão ou gênero a que pertence a vítima: para ser isenta, a matéria deveria relatar um conflito entre dois jovens recém entrados na vida adulta (e por isso penalmente responsáveis) e um outro ser humano (pouco importa se homem ou mulher) que foi agredido”, escreveu o juiz. Caso descumpram a decisão, os jornais e emissoras de TVs terão de pagar multa de R$ 10 mil.

Censura prévia

Para a Associação Nacional de Jornais, a decisão do juiz é uma forma de censura prévia e afronta princípios constitucionais. “Não cabe a ninguém decidir qual informação deve chegar aos cidadãos”, afirmou, em nota, a associação. A ANJ também recomenda que os jornais recorram da decisão.

A Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (Abert) também se manifestou, entendendo que a decisão foi uma tentativa de censura prévia. A entidade espera que o Poder Judiciário reforme a determinação. Segundo a Abert, é lamentável que uma decisão se norteie por uma suposta “excessiva exposição” de pessoas, comprovadamente, envolvidas em um crime.

O caso

De acordo com O Globo, os jovens agrediram e esvaziaram um extintor de incêndio furtado em cima de prostitutas e travestis na Barra da Tijuca, bairro da zona sul do Rio de Janeiro. Um engenheiro que passava pelo local viu a cena e chamou a polícia. Dois dias depois os jovens começaram a cumprir pena. Eles foram obrigados pela Justiça a limpar lixeiras do bairro.

O cumprimento da pena foi acompanhado de perto pelos jornais, que mostraram fotos dos jovens fazendo a limpeza. O caso aconteceu pouco tempo depois que uma doméstica foi espancada por outro grupo de jovens, também na Barra da Tijuca.

Leia a nota da ANJ

A Associação Nacional de Jornais (ANJ) condena a decisão do juiz Joaquim Domingos de Almeida Neto, do 9º Juizado Especial Criminal, do Rio de Janeiro, de proibir quatro jornais e seis emissoras de televisão de fazer referência aos nomes de dois estudantes que, no dia 4 de novembro de 2007, agrediram um grupo de prostitutas num ponto de ônibus da cidade do Rio. Os meios de comunicação, também proibidos de veicular imagens dos agressores, estão sujeitos a multa de R$ 10 mil, conforme a decisão judicial comunicada ontem.

A ANJ considera que não importa o caso em questão, mas sim o princípio de que os cidadãos brasileiros têm o direito de serem livremente informados do que se passa na sociedade. Por isso, a Constituição proíbe de forma categórica e explícita a censura prévia. O juiz Joaquim Domingos de Almeida Neto praticou censura prévia e afrontou a Constituição. Não cabe a ninguém decidir qual informação deve chegar aos cidadãos.

A ANJ recomenda que os veículos de comunicação recorram da proibição, para que o mesmo Poder Judiciário que decidiu pela censura restabeleça o princípio constitucional. Não é por meio da censura ou do controle de informação que se faz justiça. O direito à informação, mais do que dos meios de comunicação, é de toda sociedade.

Leia a nota da Abert

A Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão – ABERT repudia, com veemência, a decisão proferida pelo juiz Carlos Alfredo Flores da Cunha, do 9º Juizado Especial Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, especialmente quanto à determinação de que 10 (dez) dos principais meios de comunicação legalmente instalados na cidade do Rio de Janeiro se abstenham de veicular imagens ou fazer referências aos nomes de pessoas comprovadamente envolvidas em crime que chocou todo o país.

É lamentável que depois de todo o processo que culminou com a consolidação dos basilares princípios da liberdade de manifestação do pensamento e da liberdade de imprensa na Constituição Federal, bem como com o banimento de todo e qualquer tipo de censura de nosso País, ainda sejam lançadas decisões baseadas em uma suposta “excessiva exposição dos autores do fato na mídia”, condicionando eventual matéria a “expressa concordância” dos envolvidos, caracterizando verdadeira censura prévia e ilegal cerceamento da atividade profissional jornalística.

A ABERT, nos seus 45 anos de existência, manifesta a defesa intransigente da liberdade de expressão e reitera sua confiança no Poder Judiciário como guardião dos princípios da liberdade de imprensa, acreditando na iminente reforma da decisão em questão.

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!