Presunção de inocência

Deputado fica no cargo até julgamento final de recurso

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10 de janeiro de 2008, 23h00

Um acórdão só pode ser executado depois de julgado todos os recursos. Com esse entendimento, o ministro Arnaldo Versiani, do Tribunal Superior Eleitoral, deferiu liminar em pedido de Mandado de Segurança a favor do deputado estadual Alcebíades Sabino dos Santos (PSC-RJ). Ele perdeu o mandato no mês passado por compra de votos.

Com a decisão, o parlamentar permanece no cargo até o julgamento final de recurso (Embargo de Declaração) em trâmite no Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro.

O deputado recorreu ao TSE porque o tribunal fluminense já havia comunicado à Assembléia Legislativa do Estado (Alerj) a decisão sobre a cassação do diploma.

Arnaldo Versiani afirmou que embora as decisões da Justiça Eleitoral devam ser cumpridas imediatamente, a jurisprudência do TSE é firme no sentido de suspender a execução do acórdão até o julgamento dos Embargos de Declaração.

MS 3.687

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