Princípio da isonomia

Condenados por tráfico de mulheres pedem liberdade ao STF

Autor

10 de janeiro de 2008, 23h00

Os italianos Giuseppe Ammirable, Salvatore Borreli e Paolo Quaranta, condenados por tráfico de mulheres, entraram com pedido de Habeas Corpus no Supremo Tribunal Federal para recorrer em liberdade. Eles foram presos em 2005 pela Operação Corona, da Polícia Federal.

Condenados em 2006 pela Justiça Federal no Rio Grande do Norte, a penas que variam de 25 a 56 anos de detenção, eles contestaram decisão da 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça que negou pedido semelhante, em Habeas Corpus lá ajuizado com igual objetivo. O mesmo pedido já havia sido negado no Tribunal Regional Federal da 5ª Região, com sede em Recife (PE).

No novo pedido de Habeas Corpus, a defesa alega violação frontal do princípio constitucional da isonomia previsto no artigo 5º, caput, da Constituição Federal, visto que apenas os italianos presos na Operação Corona foram mantidos presos, enquanto os oito brasileiros envolvidos e também condenados obtiveram o direito de recorrer em liberdade.

De acordo com o artigo, “todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no país a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à segurança e à propriedade”.

Além disso, sustenta que não houve fundamentação da alegada necessidade de garantia da aplicação da lei penal para manter presos os italianos. Segundo a defesa, este foi o único dos pressupostos previstos no artigo 312 do Código de Processo Penal (CPP) alegado para manter a prisão preventiva dos autores do HC — os outros, não mencionados na decisão judicial, são a garantia da ordem pública e econômica e a conveniência da instrução criminal.

Histórico

O TRF da 5ª Região, com sede em Recife, negou o primeiro HC com pedido de liminar, ajuizado pela defesa dos italianos. O tribunal entendeu que, por serem estrangeiros, haveria o risco de se evadirem do país para fugir da aplicação da lei. No mesmo julgamento, porém, o TRF concedeu HC em favor da brasileira Adenilda Gomes de Araújo Borreli, mulher de Salvatore Borreli, a qual obteve liberdade provisória. Também os demais brasileiros envolvidos já obtiveram igual benefício.

No STJ, o entendimento da segunda instância foi mantido. Em defesa de seus clientes, a defesa cita voto contrário do ministro Nilson Naves, no STJ. “Não há, a meu juízo, sobre eventual fuga, a indicação do efetivo elemento de convicção”, afirmou o ministro. “Ao contrário, há indicações de que os pacientes aqui residem e aqui empregam economias. E mais: há seqüestro e apreensão de bens e há bloqueio de valores. Isso conspira contra eventual fuga”.

Por fim, a defesa cita jurisprudência do STF. Uma delas, sobre justificativa da prisão preventiva, extraída de um Recurso Ordinário que teve como relator o ministro Aliomar Baleeiro (aposentado). “A prisão preventiva deve ser convincentemente motivada. Não bastam para isso meras conjecturas de que o causador poderia evadir-se ou embaraçar a ação da justiça”.

HC 93.570

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!