Atentado ao pudor

STJ nega Habeas Corpus a advogado condenado por pedofilia

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9 de janeiro de 2008, 23h01

O advogado Cláudio Dochi Junior , acusado de crime de pedofilia, teve pedido de liminar em Habeas Corpus negado pelo presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Raphael de Barros Monteiro Filho.

Ele foi condenado a 22 anos e seis meses de prisão, em regime integralmente fechado, por atentado violento ao pudor. A defesa entrou com HC no STJ contra decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo. A Justiça paulista manteve a prisão decretada contra ele.

A defesa sustenta que o réu sofre constrangimento ilegal, pois, apesar de ter respondido ao processo em liberdade, ele teve prisão decretada pelo juiz da 14ª Vara. Assim, pediram o reconhecimento do seu direito de apelar da sentença condenatória em liberdade. Liminarmente, requereram a expedição de contra mandado de prisão e, no mérito, a revogação do decreto de prisão preventiva.

O presidente do STJ não reconheceu ilegalidade na decisão do TJ-SP e manteve a prisão preventiva, fundamentada na “garantia da ordem pública”. O mérito do HC será julgado pela 6ª Turma, após o recesso forense. O relator é o ministro Nilson Naves.

Segundo denúncia do Ministério Público, os fatos ocorreram entre maio e dezembro de 2001. O réu era companheiro da mãe do menor e atuava enquanto todos estavam dormindo.

HC 97.728

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