Derrota eleitoral

Prefeito de interior paulista não consegue reverter cassação

Autor

10 de janeiro de 2008, 9h03

Por considerar que não houve compra de votos na distribuição de cestas básicas, o ministro Cezar Peluso, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), atendeu em parte o pedido do prefeito de José Bonifácio (SP), Celso Olimar Calgaro. Ainda sim foi mantida a cassação do prefeito acusado de fornecer ônibus para alunos prestarem prova em outro município e para idosos participarem de evento de artesanato.

A ação foi proposta por Pedro José Brandão dos Reis, candidato derrotado nas eleições para Olimar Calgaro. Reis pediu a cassação do prefeito eleito. Depois de ter o pedido negado em primeira e segunda instâncias, Brandão dos Reis e a Procuradoria Regional Eleitoral apresentaram Recurso Especial no TRE paulista. O recurso também foi negado. Reis, então, apelou ao TSE.

Cezar Peluso reformou a decisão. Calgaro entrou com Agravo Regimental no próprio TSE. O ministro considerou o pedido procedente em parte “apenas para cassar parte da decisão que concluiu como caracterizada a prática de captação ilícita de sufrágio, e, em segundo lugar, afastar a perda de objeto dos agravos de instrumento números 6.852 e 6.871”. Declarou ainda prejudicados os Embargos de Declaração apresentados por Brandão dos Reis.

O ministro determinou que o processo fosse restaurado como Recurso Especial. E ainda: que se proceda à abertura de vista aos recorridos para que sejam apresentadas as contra-razões.

Derrotado nas eleições de 2004 para a prefeitura do município paulista, Pedro José Brandão dos Reis entrou com uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral contra o prefeito eleito, Celso Olimar Calgaro. Na ação, o candidato derrotado acusa o prefeito de fornecer nove ônibus para alunos do município realizarem a prova do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), na cidade de São José do Rio Preto (SP).

Reis também acusou Calgaro de fornecer outro ônibus para os cidadãos da terceira idade participarem da 31ª Festa do Bordado, realizada na cidade de Ibitinga (SP) e de distribuir cestas básicas com fins eleitoreiros.

AG 6.852 e AG 6.871

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!