Cores primárias

Prefeito de Macau recorre ao TSE de multa de R$ 53 mil

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9 de janeiro de 2008, 23h00

O prefeito de Macau (RN), Flávio Vieira Veras (PP), candidato a prefeito nas eleições suplementares de janeiro de 2006, recorreu ao Tribunal Superior Eleitoral para tentar reverter a multa que lhe foi imposta de 50 mil Ufir, cerca de R$ 53 mil. Ele foi acusado, junto com o prefeito do município à época, José Severiano Bezerra Filho, de ter usado em sua campanha eleitoral cores semelhantes às empregadas pela prefeitura de Macau, de usar na campanha funcionários públicos da cidade e um carro da prefeitura em carreata.

A decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte modificou decisão de primeira instância que julgou improcedente Ação de Investigação Judicial Eleitoral proposta pela Coligação “Mudança para Valer” (PT-PSB-PV-PC do B). No entanto, ao afastar a inelegibilidade e a cassação, impôs a multa.

No recurso ao TSE, Flávio Veras pede o restabelecimento da sentença de primeiro grau. Alega que o artigo 40 da Lei 9.04/97 não pode ser aplicado contra ele, porque a cor verde não é da prefeitura. Esse dispositivo proíbe o uso, na propaganda eleitoral, de símbolos, frases ou imagens, associadas ou semelhantes às empregadas por órgão de governo, empresa pública ou sociedade de economia mista.

“O simples uso de uma determinada cor não ofende sequer o artigo 40 da Lei 9.504, norma de caráter penal que, por isso, não pode ter aplicação extensiva”, sustenta Veras. A defesa argumenta que “não é possível simplesmente se proibir o uso de uma das cores primárias em produções gráficas e demais peças de propaganda eleitoral”.

Com relação ao engajamento de funcionários municipais na campanha, sustenta que o trabalho em favor da campanha era feito fora do horário de trabalho. Finalmente, em relação ao uso de um carro da prefeitura em uma carreata, a defesa diz que o veículo estava transportando servidores públicos em trânsito e foi parado na rua pela passagem da carreata de que não estava participando. O ministro José Delgado é o relator do processo.

Respe 28.525

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