Contas da campanha

Prazo para recurso que vence em feriado pode ser prorrogado

Autor

9 de janeiro de 2008, 23h01

Cabe prorrogar prazo para ação se último dia cair em feriado forense. Com esse entendimento, o ministro Gerardo Grossi, do Tribunal Superior Eleitoral, negou seguimento ao Recurso Especial interposto pelo prefeito de Rio Paranaíba (MG) Jaime Silva, que reclamou de vencimento de prazo para Ação de Impugnação de Mandato Eletivo. Com a decisão o político vai continuar com seu mandato impugnado.

O prefeito é acusado de abuso de poder econômico na prestação de contas da campanha, com relação aos gastos com honorários advocatícios. A Ação de Impugnação de Mandato Eletivo foi proposta pela Coligação “Todos Unidos por Rio Paranaíba” contra o prefeito e seu vice Valdemir Diógenes da Silva.

Em sua defesa, o prefeito e o vice alegaram que a Ação de Impugnação foi apresentada fora do prazo legal de 15 dias. Alegou ainda que a coligação é um partido provisório, que vigora só durante as eleições, e que não teria legitimidade para entrar com processo no Tribunal. Mas os argumentos foram derrubados pelo Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais.

Prazos

O prefeito e o vice entraram então com Embargos de Declaração em que argumentam que a diplomação referente aos cargos ocorreu em 16 de dezembro de 2004 e a ação foi proposta em 3 de janeiro de 2005, após os 15 dias previstos em lei.

Entretanto, em decisão anterior do Tribunal Superior Eleitoral, o presidente da Casa, ministro Marco Aurélio Mello, entendeu que “se o vencimento cair em feriado, considerar-se-á prorrogado o prazo até o seguinte dia útil”.

O último dia para a interposição da Ação de Impugnação seria 31 de dezembro de 2004 — quando não ocorreu expediente forense. O prazo foi prorrogado para o primeiro dia útil seguinte, dia 3 de janeiro de 2005, data de proposição da ação. Com base nesse entendimento, o ministro-relator Gerardo Grossi negou seguimento ao recurso.

Respe 26.228

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!