Igualdade tributária

Aumento de IOF também é questionado pelo PSDB no Supremo

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10 de janeiro de 2008, 18h20

O PSDB resolveu contestar também o Decreto 6.339/2008, da Presidência da República, que aumentou a alíquota do IOF (Imposto sobre Operações Financeiras). Para tanto, ajuizou no Supremo Tribunal Federal Ação Direta de Inconstitucionalidade contra a regra. É a segunda ação contra o decreto do presidente, publicado no dia 3 de janeiro. No dia 7, o DEM protocolou ADI contra o aumento.

A idéia é resguardar o contribuinte mais humilde, afirmam os tucanos, “a pessoa física carente de crédito, não raro microcrédito, encarecido que foi por força de ato normativo inconstitucional”.

No pedido, o partido explica que o decreto aumentou diversas hipóteses de incidência do imposto apenas para os mutuários “pessoa física”. Ressaltou que a multa diária para o mutuário passou de 0,0041% para 0,0082%, enquanto para o mutuário pessoa jurídica a alíquota permaneceu inalterada, em 0,0041%.

O PSDB afirma que é evidente, no caso, a quebra do princípio da igualdade tributária, prevista no artigo 150, II, da Constituição Federal. A agremiação política lembra que ao analisar uma situação semelhante (ADI 3105), em agosto de 2004, o Supremo entendeu que era inconstitucional a incidência diferenciada da contribuição dos inativos na União e dos entes federados.

Redução na carga tributária

A decisão do Congresso, de rejeitar a prorrogação da CPMF, teve o objetivo de promover uma efetiva redução na carga tributária brasileira, afirmam os tucanos. “Retomar a finada CPMF, tomando como sucedâneo dela o IOF, é evidente burla à vontade parlamentar manifestada há poucas semanas”, sustenta.

“O Congresso Nacional afastou o nível de incidência de tributos porque considerava excessivo, alega o partido. “Poucos dias depois, por meio de decreto, o patamar refutado foi retomado, ao menos em parte”.

Assim, o PSDB pede a suspensão liminar do decreto e, ao final, que a norma seja declarada inconstitucional.

ADI 4.004

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