O governador do Paraná, Roberto Requião, está impedido de usar os meios de comunicação estatais para promoção pessoal, ofensa à imprensa, a adversários políticos e instituições. A decisão é do Tribunal Regional Federal da 4ª Região. Caso seja descumprida a decisão, o governador terá de pagar R$ 50 mil para cada promoção pessoal ou agressão, multa que pode chegar a R$ 200 mil em caso de reincidência.
O desembargador federal Edgard Lippmann Júnior entendeu que as atitudes de Requião ultrapassam os limites da função “educativa” da RTVE. Segundo Lippmann, cabe os princípios da eficiência e da cautela. “Por que se consentir com uma situação fática que de antemão se sabe potencialmente danosa à comunidade, para somente depois se reprimi-la?”, pergunta.
Para o desembargador, a garantia constitucional da liberdade de manifestação de pensamento e da liberdade de imprensa não devem ser interpretadas de modo absoluto, “sob pena de caracterizar verdadeira outorga de ‘salvo conduto’ para se denegrir, indiscriminada e impunemente, a integridade moral de pessoas físicas ou instituições”. O desembargador considera que as atitudes do governador ganham significado especial quando transmitidas por emissora integrante da rede pública de comunicação, como através do programa “Escola de Governo”.
O programa, transmitido ao vivo às terças-feiras pela RTVE, foi mantido pelo desembargador, que determinou, ainda, à União e à Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) a devida fiscalização, prevista em lei.
A Ação Civil Pública é movida pelo Ministério Público Federal contra o governador, a União, a Anatel, a RTVE e seu presidente, Marcos Batista. Para o MPF, o governador estaria fazendo uso indevido da máquina estatal. Em dezembro, a Justiça Federal de Curitiba concedeu parcialmente uma liminar, suspendendo comerciais veiculados indevidamente. O MPF recorreu para pedir a concessão integral da liminar.
O desembargador ressaltou que sua decisão não se configura em possível censura. De acordo com o desembargador, a intenção é o retorno à normalidade, afastando o desvio de finalidade dos meios de comunicação social estatal, como a RTVE. Para Lippmann, nada impede que o governador utilize a rede dentro dos estritos limites da concessão dada pela União.
Processo 2007.04.00.003706-6
Comentários de leitores
14 comentários
www.eyelegal.tk (Outros)
Habeas Vox! Numa decisão provisória, concedida sem direito de defesa, o Ministério Público Federal obtém liminar no Tribunal Regional Federal da Quarta Região para cassar extensas garantias fundamentais do cidadão e Direitos Humanos universalmente reconhecidos à liberdade de manifestação do pensamento, calando o Governador do Estado do Paraná, Roberto Requião, que teve, injusta e sumariamente, censurada a exibição do programa "Escola de Governo", veiculado pela TV Paraná Educativa. Equipe eyeLegal Rede Global de Direitos Civis Pessoas comuns de todos os países podem ser membros. http://www.eyelegal.tk
Jacir (Estudante de Direito)
È...... porque os ofendidos pelo governador não ingressam com uma ação na Justiça pleiteando uma indenização ? Porque ...a defesa será dificil...para não falar em impossivel......
A.G. Moreira (Consultor)
Tem gente, por aqui, que, antes de mencionar "censura" , deveria assistir , durante 1 semana, ao "Canal do Requião" ! ! ! Não tem espaço para mais ninguém ! ! ! Quanto a "jornalista independente", isso não existe. Ou é "empregado" e cumpre ordens ou "tá fora" ! ! !
Comentários encerrados em 17/01/2008.
A seção de comentários de cada texto é encerrada 7 dias após a data da sua publicação.