Schoedl X Record

Promotor tentou abocanhar multa indevida, diz desembargador

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9 de janeiro de 2008, 16h58

A Justiça paulista negou pedido do promotor de Justiça, Thales Ferri Schoedl, para aplicar por mais cinco vezes multa diária de R$ 10 mil contra a TV Record. A decisão é da 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça. O fundamento da turma julgadora foi o de que se não há violação da determinação judicial, não há como incidir multa diária.

Depois de sair vencedor em primeira e segunda instâncias, Thales Schoedl pediu que a Justiça aplicasse multa retroativa contra a Record por conta de inserção de imagens ilegais na internet. O TJ paulista disse não ao promotor de Justiça.

O relator do recurso, desembargador Francisco Loureiro, declarou que ficou perplexo com a “voracidade” do promotor de justiça que “num primeiro momento se rebelou contra a violação de direitos fundamentais à honra, privacidade e imagem”, para logo em seguida “tentar de modo primário abocanhar multa indevida”.

O caso diz respeito a decisão do juiz Alexandre Augusto Pinto Moreira Marcondes, da 12ª Vara Cível de São Paulo. O magistrado proibiu a Record de transmitir qualquer imagem ou voz do promotor Thales Ferri Schoedl, em que sejam mostradas situações de sua vida privada.

Em agosto, a Record exibiu reportagem sobre o cotidiano do promotor, com detalhes de sua vida íntima, no programa Domingo Espetacular, apresentado por Paulo Henrique Amorim. As gravações foram feitas com câmeras e microfones escondidos. A reportagem com a chamada “Promotor acusado de homicídio permanece impune” foi veiculada também em outros programas da emissora.

As imagens mostravam a casa do promotor, sua mãe saindo para o supermercado, além de Thales acompanhado de uma jovem num restaurante e depois numa academia de ginástica.

Histórico

Ele é acusado de matar um rapaz e ferir outro, em dezembro de 2004. O crime aconteceu em Riviera de São Lourenço, condomínio de classe média alta em Bertioga, no litoral paulista. Thales Schoedl disparou 12 tiros com uma pistola semi-automática calibre 380 contra dois rapazes que teriam mexido com sua namorada. Diego Mondanez foi atingido por dois disparos e morreu na hora. Felipe Siqueira foi baleado quatro vezes, mas sobreviveu.

A primeira instância atendeu pedido de Schoedl e se amparou na tese de que reportagens com imagens e voz captadas clandestinamente, que mostra situações da vida cotidiana, privada e íntima de alguém, fogem do interesse público. E, por conta disso, extrapolam os limites da liberdade de imprensa.

A Record recorreu ao Tribunal de Justiça. A turma julgadora confirmou o entendimento de primeira instância sobre o uso indevido de imagem e manteve a determinação. De acordo com o TJ paulista, as imagens, captadas clandestinamente, configura violação do direito à intimidade e privacidade, que não guarda relação direta com a apuração do crime do qual o promotor é acusado.

Ele entrou com novo recurso (Agravo de Instrumento) no Tribunal de Justiça. Thales alegou que, apesar da sentença judicial, a Rede Record voltou a divulgar matéria sensacionalista, com as imagens clandestinas, no endereço eletrônico da emissora de televisão. Afirmou, ainda, que as mesmas imagens foram exibidas nos programas “Fala que eu te escuto”, “Hoje em Dia”, “Programa da Tarde”, “SP Record” e “Fala Brasil”.

A divulgação das imagens no site da Record chegou ao conhecimento da Justiça, que proibiu a emissora de divulgá-las sob pena também de multa de R$ 10 mil. Thales queria que a multa retroagisse para o caso dos outros programas na internet.

“A multa diária não pode retroagir para alcançar inserções na internet em data passada, pela simples e boa razão de que não previu a primeira liminar e muito menos a inicial tal tipo de conduta ilícita”, afirmou o relator, Francisco Loureiro. “Evidente que se não houve violação a determinação legal, não há como incidir a multa diária”, completou o desembargador.

Agravo de Instrumento 530.028.4/2-00

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