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Julgamento de ação que contesta CSLL também terá rito abreviado

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9 de janeiro de 2008, 18h26

A Ação Direta de Inconstitucionalidade, que questiona o aumento de 9% para 15% da alíquota da CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido) cobrada das instituições financeiras, também será pelo rito abreviado. A decisão é da presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Ellen Gracie.

A justificativa é a mesma que fez com que a ministra aplicasse, na terça-feira (8/1), o dispositivo do rito abreviado na ADI que questiona a legalidade do aumento do IOF (Imposto sobre Operações Financeiras): “inegável relevância” e “especial significado para a ordem social e a segurança jurídica”.

O dispositivo, estabelecido pelo artigo 12, da Lei das ADIs (Lei 9.868/99), dispensa o julgamento do pedido de liminar, permitindo a análise do mérito diretamente pelo Plenário do Supremo.

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva terá o prazo de dez dias para se manifestar sobre a Medida Provisória 413/2008, que instituiu o aumento. Em seguida, a Advocacia Geral da União (AGU) terá cinco dias para se pronunciar e, por fim, será a vez do procurador-geral da República, Antonio Fernando Souza, tendo cindo dias para emitir seu parecer sobre a questão.

A Ação Direta de Inconstitucionalidade foi proposta nessa terça-feira (8/1) pelos Democratas (DEM). O partido entende que o aumento da contribuição é inconstitucional por falta de dois requisitos necessários para a edição de medidas provisórias: relevância e urgência. O partido alega, ainda, violação ao princípio da “irretroatividade tributária”, pois a elevação da contribuição foi anunciada em 2008 e, portanto, só poderia ser cobrada em 2009. A MP determinou que a mudança passará a valer quatro meses após sua publicação. Ainda de acordo com o partido, a aplicação da nova alíquota sobre atos ocorridos antes da vigência da MP afronta a segurança jurídica.

ADI 4.003

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