Segunda tentativa

Gautama permanece impedida de participar de licitações públicas

Autor

9 de janeiro de 2008, 16h32

A construtora Gautama vai continuar impedida de participar de licitações e contratações de obras públicas. Ela tentou, pela segunda vez, reverter a decisão do governo que aplicou pena de inidoneidade para contratar com a administração. O presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Raphael de Barros Monteiro Filho, negou o pedido. Investigada na Operação Navalha, da Polícia Federal, a empresa foi apontada como a principal beneficiada do esquema de fraude em licitações de obras públicas.

No Mandado de Segurança rejeitado pelo presidente do STJ, a empresa defendeu a existência de fatos novos, uma vez que diversos contratos em vigor estão sendo cancelados pela administração pública. A construtora queria derrubar a decisão do governo para impedir efeitos em contratos em execução. A Gautama já havia feito pedido similar ao STJ, no início do mês de dezembro do ano passado, sem sucesso.

O presidente do STJ não identificou nenhum fato novo que justificasse reforma de qualquer decisão contrária a empresa. O mérito do pedido deve ser apreciado pelo relator, ministro José Delgado, no final das férias, em fevereiro. Delgado já foi relator de outro Mandado de Segurança proposto pela Gautama com pedido similar. Ele entendeu que a aplicação da pena de inidoneidade foi feita pelo governo com base em fatos concretos e só poderá ser mudada, caso haja uma sentença judicial definitiva em favor da empresa. No seu entendimento, a pena dada a Gautama não é inconstitucional e valoriza a aplicação do princípio da moralidade.

Segundo a empresa, a pena que lhe foi imposta pelo governo não obedeceu ao devido processo legal e deve ser anulada. A Gautama argumentou, ainda, que teve direito de defesa cerceado e que não existem provas concretas para a aplicação da pena.

De acordo com as investigações da Operação Navalha, a construtora Gautama é suspeita de liderar a máfia das obras que teria doado mais de R$ 600 mil para o financiamento de campanhas de governadores, deputados e prefeitos nas últimas eleições no país.

MS 13.101

Leia a decisão

MANDADO DE SEGURANÇA Nº 13.101 – DF (2007/0224011-3)

IMPETRANTE: CONSTRUTORA GAUTAMA LTDA

ADVOGADO: EDUARDO ANTONIO LUCHO FERRÃO E OUTRO(S)

IMPETRADO: MINISTRO DE ESTADO DO CONTROLE E DA TRANSPARÊNCIA

DESPACHO

Vistos, etc.

1. Construtora Gautama Ltda., sustentando a ocorrência de fatos novos, apresenta novo pedido de liminar, através da petição protocolada em 5 de dezembro último. O primeiro pedido, indeferido pelo em. Ministro José Delgado, relator dos autos (fls. 460/463), refere-se a ato da autoridade apontada como coatora, que aplicou à ora impetrante a penalidade de inidoneidade para contratar com a Administração.

Sustenta a empresa a existência de fatos novos, na medida em que diversos contratos em vigor estão sendo rescindidos, adotando-se, portanto, uma interpretação errônea da declaração de inidoneidade imposta à impetrante. Requer a prolação de nova decisão, a fim de que se restrinja os efeitos do ato coator, não permitindo que este atinja os contratos em execução.

2. O pedido em questão não se enquadra nas hipóteses previstas no art. 21, XIII, “c”, do RISTJ (que demandam apreciação urgente por esta Presidência). Não verifico a existência de fato novo, capaz de ensejar qualquer modificação na decisão do Ministro relator do presente mandamus.

3. Findo o período de férias, encaminhem-se os autos ao em. Ministro Relator.

Publique-se. Intimem-se.

Brasília, 04 de janeiro de 2008.

MINISTRO BARROS MONTEIRO

Presidente

Autores

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!