Vínculo conquistado

Digitadora consegue ser enquadrada como bancária no TST

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9 de janeiro de 2008, 11h23

O Banrisul (Banco do Estado do Rio Grande do Sul) não conseguiu suspender decisão da Justiça do Trabalho da 4ª Região (RS) que enquadrou uma ex-digitadora da Banrisul Processamento de Dados como bancária. O recurso do banco foi negado pela Seção Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1), do Tribunal Superior do Trabalho.

De acordo com o voto vencedor do ministro Milton de Moura França, ficou plenamente demonstrado no processo que o serviço foi prestado diretamente para o banco.

A digitadora foi contratada em 1980 pela empresa de processamento de dados e, em 1997, ajuizou a reclamação trabalhista em que pedia seu enquadramento como bancária e as vantagens daí decorrentes, como a jornada de seis horas e o pagamento das horas excedentes como extras.

Na primeira instância, o pedido foi parcialmente atendido. A bancária conseguiu o reconhecimento do vínculo de emprego diretamente com o Banrisul.

Esse entendimento foi mantido pelo Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, apesar das alegações das empresas no sentido de que não se pode confundir a atividade bancária com a ligada à área de informática, que é atividade meio, e não fim.

O TRT-RS constatou que as tarefas executadas pela trabalhadora eram essenciais ao banco. Também destacou que era beneficiário direto de 98,77% dos serviços prestados pela processadora de dados, além de garantir o pagamento de todas as suas despesas — entre elas a folha de pagamento — e de fornecer espaço físico e móvel. E concluiu que, na prática, a Banrisul Processamento de Dados era um departamento do banco.

No julgamento do Recurso de Revista do Banrisul, a 4ª Turma do TST rejeitou a alegação da empresa de que a condenação seria contrária a jurisprudência do TST. A Súmula 239 estabelece que, para fins de enquadramento como bancário de empregado de empresa de processamento de dados, a empresa prestadora deve dirigir sua atividade exclusivamente ao banco. Em sua defesa, o Banrisul sustentou que a empresa tinha outros clientes fora do grupo econômico.

O relator do Recurso de Revista, ministro Ives Gandra Martins Filho, lembrou que, de acordo com o TRT, apenas uma ínfima parcela da receita da empresa (1,23%) provinha de serviços prestados a terceiros. “Ademais, restou patente que a empresa dependia inteiramente do banco, quer no aspecto financeiro (o banco assumia as despesas com fornecedores e folha de pagamento) quer no administrativo (partilhavam o mesmo espaço físico e estrutura administrativa, e eram comandados pelos mesmos diretores)”, afirmou.

Nos embargos à SDI-1, o banco insistiu na existência de outros clientes da prestadora de serviços de informática e na má aplicação da Súmula 239 do TST. Mas o ministro Milton de Moura França entendeu que, diante do contexto apresentado pelo TRT e das peculiaridades do processo, a decisão não merecia reforma.

E-RR-804955/2001.4

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