Operação Grandes Lagos

Acusado de crime fiscal aguardará julgamento em liberdade

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8 de janeiro de 2008, 23h00

O empresário Alfeu Crozato Mozaquatro, acusado por crimes de formação de quadrilha e contra a ordem tributária, durante operação Grandes Lagos, da Polícia Federal, teve pedido de liminar em Habeas Corpus concedido no Supremo Tribunal Federal. A decisão que garante a liberdade do réu é do ministro Marco Aurélio, no dia 7 de dezembro.

A defesa entrou com um HC contra decisão da 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça. Segundo a defesa, o empresário foi denunciado em cinco ações penais, pelos mesmos crimes, que resultaram em cinco prisões preventivas. O acusado se encontra preso há mais de um ano, “em virtude de decisões carentes de justa causa”. Por causa disso, seu advogado alega que há evidência de excesso de prazo.

O ministro Marco Aurélio acatou os argumentos da defesa e lembrou que o acusado está preso, sem culpa formada, há mais de um ano, uma vez que a prisão ocorreu no dia 5 de outubro de 2006. “Cumpre ao Estado aparelhar-se para julgar o processo em tempo razoável, valendo frisar que, conforme ressaltado pelos impetrantes, há norma específica estabelecendo como prazo para encerramento da instrução criminal, quando preso o réu, oitenta e um dias — artigo 8º da Lei 9.034/95”, disse o ministro.

Segundo o ministro, “deve-se apurar primeiro para, posteriormente, punir”. Marco Aurélio salientou que, em qualquer processo, quando notada a configuração de constrangimento ilegal, “cumpre providência para afastá-lo, atuando o órgão julgador de ofício, pouco importando que isso se dê no campo temporário ou definitivo”. Assim, concedeu a liminar, determinando a expedição de alvará de soltura em favor do acusado, caso ele não esteja preso por motivo diverso.

O empresário estava preso preventivamente há mais de um ano. De acordo com as investigações da PF ele integrava quadrilha que praticava crimes fiscais e usava “laranjas” para abrir empresas “fantasmas”, que nada produziam e eram criadas para emitir notas frias.

HC 92.779

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