Falta de procuração

Germano Rigotto deve pagar R$ 5 mil por propaganda irregular

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8 de janeiro de 2008, 12h51

O ex-governador do Rio Grande do Sul, Germano Rigotto (PMDB), foi condenado a pagar multa de R$ 5,3 mil por propaganda eleitoral irregular durante as eleições de 2006. Rigotto concorria à reeleição. O recurso contra o pagamento da multa foi negado pelo ministro José Delgado, do Tribunal Superior Eleitoral.

O Recurso Especial Eleitoral foi negado porque o advogado que o representou não anexou aos autos a procuração. Com essa decisão, fica mantida a aplicação de multa no valor de 5 mil Ufirs (cerca de R$ 5,3 mil).

O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul aplicou a multa depois que o candidato divulgou propaganda eleitoral em outdoor, o que é proibido pelo artigo 39 da Lei 9.504/97 (Lei das Eleições).

Resp 28.019

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