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TJ-SP precisa se adaptar à lei de custas do STJ, diz Aasp

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7 de janeiro de 2008, 23h00

Para a Associação dos Advogados de São Paulo (Aasp), o Tribunal de Justiça de São Paulo terá de se adaptar à Lei 11.636/07, que regulamenta a cobrança de custas judiciais pelo Superior Tribunal de Justiça. Os diretores da AASP entregaram, nessa segunda-feira (7/1), um documento pedindo providências ao presidente do TJ paulista, desembargador Antônio Vallim Bellocchi.

A entidade pediu que, de agora em diante, constem das intimações para recolhimento de custas não só o porte de remessa e retorno dos autos, mas também as custas estabelecidas na referida lei.

A Aasp alerta que, entre os recursos incluídos na incidência da nova tabela de custas, estão aqueles apresentados nos tribunais de origem. De acordo com o artigo 10, da Lei 11.636/07, quando se tratar de recurso, o recolhimento de preparo deverá ser feito no tribunal de origem, concomitantemente, ao recolhimento do porte de remessa e retorno.

“Impõe-se a urgente complementação das informações constantes das publicações, para que os advogados não sejam induzidos em erro de gravíssimas conseqüências”, afirmou o presidente da Aasp, Marcio Kayatt.

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