Pedido arquivado

Fiscal acusado de formação de quadrilha não obtém liberdade

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8 de janeiro de 2008, 18h07

O fiscal de renda Cândido Álvaro Pereira Machado, acusado de formação de quadrilha, não conseguiu, no Supremo Tribunal Federal, reverter decisões do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro e do Superior Tribunal de Justiça. O pedido de liberdade foi negado pelo ministro Gilmar Mendes, presidente em exercício do STF.

Para arquivar o HC, o ministro se baseou na Súmula 691, do STF. De acordo com a Súmula, não é possível que o tribunal conheça do Habeas Corpus apresentado contra decisão de relator de tribunal superior que tenha negado liminar em pedido idêntico.

O ministro destacou que o rigor da Súmula pode ser abrandado, mas apenas em casos de constrangimento ilegal ou em que a decisão contestada caracterize manutenção de situação contrária às decisões dadas pelo STF. “Não é possível verificar, de plano, a flagrante situação de ilegalidade apta a afastar a aplicação da Súmula 691, do STF”, afirmou.

A defesa do fiscal argumentou que não houve fundamentação para a prisão. Alegou que a autoridade que determinou a prisão não apontou o fato concreto que, supostamente, põe em risco a ordem pública ou a normalidade da instrução criminal. Também ressaltou o estado de saúde do acusado, que foi submetido a uma cirurgia do coração há sete anos. Para a defesa, ele precisa de “controle médico periódico para evitar novos acidentes vasculares”. Por isso, pediu a liberdade. Ou o direito de permanecer em prisão domiciliar até o julgamento do mérito. O pedido foi arquivado pelo ministro Gilmar Mendes.

O fiscal está preso desde o dia 28 de novembro de 2007, sob acusação de formação de quadrilha e crime funcional contra a ordem tributária. De acordo com a denúncia do Ministério Público, ele solicitou determinada quantia em dinheiro para deixar de lançar ou lançar apenas parcialmente o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços) de empresas. Para o MP, era a maneira em que o fiscal viabilizava o esquema de fraude e beneficiava empresas nos bairros de Bonsucesso, Irajá, São Cristóvão e Penha, no Rio de Janeiro.

HC 93.552

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