Volta às aulas

Município de Mato Grosso tem de regularizar transporte escolar

Autor

8 de janeiro de 2008, 14h20

O princípio da dignidade humana e a garantia de atendimento às crianças conduziram o voto que obriga o município de São Félix do Araguaia (MT) a prestar o serviço de transporte escolar aos alunos da zona rural. A decisão é da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, que rejeitou recurso da prefeitura.

Segundo o desembargador Benedito Pereira do Nascimento, há requisitos que autorizam a concessão da tutela antecipada. “Considerando a peculiaridade do caso in concreto, ou seja, o transporte dos alunos da rede municipal, mostra-se evidente a possibilidade de concessão de tutela antecipada contra o Município de São Félix do Araguaia, posto que presentes as condições necessárias para tal medida”, afirmou.

O desembargador também levou em consideração o princípio da dignidade humana e a garantia de atendimento prioritário às crianças e adolescentes. Em seu voto, Nascimento salientou que o não fornecimento de transporte escolar aos alunos da rede municipal impossibilita que os estudantes freqüentem as aulas.

O município recorreu da decisão de primeira instância que concedeu a tutela antecipada. Alegou ausência dos requisitos para a concessão da liminar e que, com a tutela antecipada, esgotou o objeto do processo. Segundo o parecer da Procuradoria Geral de Justiça, a decisão de primeira instância, que deferiu a liminar levou em consideração a “prova inequívoca da verossimilhança da alegação, que se refere a plausibilidade da pretensão de direito material afirmado, e fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação”.

O município de São Félix do Araguaia deverá restabelecer, no prazo de 48 horas, a prestação regular do serviço de transporte escolar aos alunos da zona rural, observando o calendário escolar oficial.

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!