Pacote fiscal

DEM entra com ação no Supremo contra aumento da CSLL

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8 de janeiro de 2008, 17h05

Em nova ofensiva contra o pacote anunciado pelo governo federal para compensar as perdas com o fim da CPMF, o DEM (Democratas) protocolou na tarde desta terça-feira (8/1), no Supremo Tribunal Federal, mais uma Ação Direta de Inconstitucionalidade. Desta vez, contra o aumento da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) para as empresas que atuam no setor financeiro de 9% para 15%. Na segunda-feira (7/1), o partido contestou no STF o aumento da alíquota do IOF (Imposto sobre Operações Financeiras) por decreto presidencial.

O DEM argumenta que o aumento da CSLL não poderia produzir efeitos imediatos devido a noventena prevista no artigo 195, da Constituição Federal. Assim, a mudança só poderia valer a partir de 2009, e não quatro meses após a publicação da Medida Provisória que determinou o aumento. O partido pede que a MP seja derrubada até o julgamento final da ação.

No pedido, o partido defende que o aumento não pode ter aplicação a fato gerador ocorrido antes de sua vigência. “Tendo o ano-base de 2007 já transcorrido fica evidente o descabimento da aplicação da alíquota majorada em 2008”, pontua. A aplicação da nova alíquota sobre atos ocorridos antes da vigência da MP afronta a segurança jurídica, segundo o partido.

Herança da CPMF

A reação da oposição contra o pacote anunciado pelo governo para compensar o fim do chamado “imposto do cheque” começou na segunda-feira (7/1). O DEM propôs Ação Direta de Inconstitucionalidade contra o decreto presidencial que elevou a alíquota do IOF (Imposto sobre Operações Financeiras).

O presidente do DEM, Rodrigo Maia (RJ), argumenta que além de onerar em excesso a população, o decreto desafia a decisão do Poder Legislativo pela redução da carga tributária decorrente da rejeição da prorrogação da CPMF. “Os dispositivos impugnados, entre inúmeros vícios, incorrem em violação à isonomia, desvio de finalidade e efeito de confisco”, expõe ele.

Com o decreto, a alíquota diária do IOF para pessoas físicas passou de 0,0041% para 0,0082%. Também foi criada uma alíquota extra de 0,38% sobre operações de crédito. Para o partido, esse adicional seria, na verdade, uma nova exigência fiscal, criada sem a observância dos requisitos constitucionais para a criação de um novo imposto. Além de impor dupla tributação em diversas situações, o partido afirma que o ato presidencial não seria o instrumento próprio para instituir novo imposto, mesmo que adicional.

Segundo o partido, o aumento viola o princípio da isonomia tributária, pois em operações idênticas com valores e condições iguais, o crédito tomado por pessoa física sofre a incidência de IOF maior do que o tomado por pessoa jurídica. Assim, o aumento da alíquota do IOF ofenderia, ainda, o direito à igualdade entre os contribuintes.

ADI 4.003

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