Custos garantidos

Prefeitura é obrigada a cobrir custos de internação de paciente

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7 de janeiro de 2008, 16h15

A presidência dos tribunais pode suspender decisões somente para evitar grave lesão à ordem, à segurança e à economia pública. Esse foi o entendimento do primeiro vice-presidente do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, no exercício da presidência, ao negar suspensão de liminar concedida pela 2ª Vara Cível Especializada em Fazenda Pública de Caxias do Sul.

A decisão foi contestada pela prefeitura de Caxias do Sul, que está obrigada a fazer a internação de um paciente no Hospital Pompéia para uma cirurgia cardiovascular.

O desembargador Arminio José Abreu Lima da Rosa ressaltou que o paciente é idoso com histórico de problemas cardíacos, que necessita do procedimento cirúrgico para evitar nova arritmia. Ele afirmou, ainda, que o custo não é muito alto e que a prefeitura pode recorrer ao SUS para compensar os custos, pois está cumprindo decisão judicial.

Em sua defesa, o município alegou que a Portaria 404/2006, do Ministério da Saúde, estabelece que cirurgias que envolvam implante, como no caso, só podem ser realizadas por centros de referência. Assim, nenhum dos hospitais da cidade está habilitado para o procedimento e que, apesar de a instituição possuir condições e equipamentos suficientes, a realização da cirurgia nesses locais implicaria na rejeição de ressarcimento dos gastos pelo Ministério da Saúde.

A Prefeitura alegou, ainda, que gastaria R$ 50 mil, prejuízo para as contas públicas. E mais: apenas Porto Alegre conta com instituição autorizada.

A Justiça rejeitou os argumentos. “Diferentemente seria a situação se o Hospital Pompéia não possuísse condições para a realização do procedimento cirúrgico específico”, disse o desembargador ao negar o pedido de liminar.

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